TJPR - 0021646-90.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2024 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2024 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
06/07/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
05/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2024 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ALEX MAICON MARTINS DA SILVA
-
01/07/2024 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 14:08
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/05/2024 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALEX MAICON MARTINS DA SILVA
-
18/08/2022 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 18:02
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
03/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
03/08/2022 14:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:19
PROCESSO SUSPENSO
-
01/08/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 12:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
10/05/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
04/05/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/04/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
21/03/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 20:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
24/05/2021 16:17
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 16:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
09/05/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/04/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
23/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0021646-90.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$6.824,80 Exequente(s): MASSUQUETO & CRONTHAL CLINICA ODONTOLOGIA LTDA Executado(s): ALEX MAICON MARTINS DA SILVA 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 05 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
16/04/2021 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2020 13:38
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
03/12/2020 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2020 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 19:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/10/2020 02:09
DECORRIDO PRAZO DE ALEX MAICON MARTINS DA SILVA
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16/10/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 08:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2020 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2020 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/07/2020 14:28
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 14:28
Distribuído por sorteio
-
30/07/2020 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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