TJPR - 0009796-96.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2022 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/08/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:27
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/08/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:28
Homologada a Transação
-
05/08/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2022 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE KAMARKO MARCAS E PATENTES - EIRELI
-
08/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 12:51
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/06/2022 15:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/06/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
09/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
04/05/2022 19:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
25/04/2022 16:26
Expedição de Carta precatória
-
20/04/2022 14:10
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
20/04/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2022 22:37
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/04/2022 10:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/04/2022 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/03/2022 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:08
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/01/2022 16:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2021 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2021 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2021 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
03/08/2021 15:59
Expedição de Carta precatória
-
02/08/2021 15:43
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
30/07/2021 14:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/07/2021 15:00
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/07/2021 09:09
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/07/2021 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE HIAGO SOUZA TOSA TONELINE 0340756738
-
28/06/2021 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Processo: 0009796-96.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$570,77 Exequente(s): KAMARKO MARCAS E PATENTES - EIRELI Executado(s): HIAGO SOUZA TOSA TONELINE 0340756738 DESPACHO 1.
CITE(m)-SE o(s) executado(s) para efetuar o pagamento da dívida exequenda, no prazo de três (3) dias (CPC, art. 829). 2.
Se não ocorrer o pagamento no prazo legal e havendo CPF ou CNPJ do(s) executado(s) informado nos autos, ordeno, independentemente de requerimento do exequente e de nova conclusão, a realização de tentativa de bloqueio e concomitante penhora ONLINE em ativos financeiros do(s) executado(s) e em conformidade com o art. 835, I, e 854 do CPC. 3.
Se infrutífera a diligência via SISBAJUD, certificando, faça-se verificação acerca da existência de veículos automotores em nome do(a) executado(a) no DETRAN, através do RENAJUD, bloqueando "ad cautelam" a transferência daquele(s) encontrado(s), e, então, expeça-se mandado ao Oficial de Justiça para que penhore, avalie e remova ao Depositário Público bens do(s) executado(s) suficientes para garantir a execução, lavre o auto e intime, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), acerca da constrição realizada e alerte-o(s) da possibilidade de oferecer embargos até a audiência de conciliação. 4.
Efetuada a penhora, por uma das formas acima, designe-se a audiência de conciliação de que trata o art. 53, § 1º, da Lei n° 9.099/95, intimando as partes e os procuradores que tiverem constituído a comparecer.
CUMPRA-SE nessa exata sequência, salvo fato alheio.
Intime-se.
Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito -
16/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:30
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/04/2021 13:22
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 14:17
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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