STJ - 0080903-37.2015.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Processo: 0080903-37.2015.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$218.116,64 Exequente(s): DUARTE E FORSSELL SOCIEDADE DE ADVOGADOS ("DFA") MAURICIO SERGIO DE BIAGI RENATA ZANCOPE DE BIAGI Executado(s): DALVA VERNILLO JULIANA VIEIRA CSISZER Tendo em vista o certificado (seq. 305), oficie-se à CEF para que promova a vinculação do depósito de seq. 260 à conta judicial vinculada aos autos.
Após, cumpra-se a decisão retro.
Diligências necessárias.
Int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito -
17/12/2019 13:17
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/12/2019 13:17
Transitado em Julgado em 17/12/2019
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25/11/2019 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/11/2019
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22/11/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/11/2019 20:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/11/2019
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21/11/2019 20:27
Conhecido o recurso de MAURÍCIO SÉRGIO DE BIAGI e RENATA ZANCOPE DE BIAGI e não-provido
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18/11/2019 10:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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18/11/2019 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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28/10/2019 13:25
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/10/2019 13:18
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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27/09/2019 14:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/09/2019 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
19/09/2019 16:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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