STJ - 0046347-75.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 14:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/05/2022 14:11
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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05/05/2022 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/05/2022
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04/05/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/05/2022
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04/05/2022 16:31
Conheço do agravo de BANCO DO BRASIL SA para negar provimento ao Recurso Especial
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04/04/2022 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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04/04/2022 19:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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07/03/2022 12:38
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/03/2022 12:33
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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04/01/2022 14:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/01/2022 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/11/2021 18:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046347-75.2020.8.16.0000 Recurso: 0046347-75.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A Agravado(s): CAROLINE LETIELI SILVERIO MARQUES RODRIGUES I - Em que pese o teor das petições de eventos 28.1 e 30.1, observa-se que foi designada para o dia 08.02.2021, audiência de conciliação nos autos originários.
Assim, intime-se ambas as partes para que se manifestem, querendo, no prazo legal, sobre a possibilidade de suspensão do presente feito até a realização da referida audiência ou ulterior deliberação.
II - Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
DES.D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (sml)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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