TJPR - 0004668-50.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2023 16:27
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2023 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA CARTÓRIO POLÍCIA MILITAR
-
17/10/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
17/10/2023 17:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/09/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/08/2023 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2023
-
04/08/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2023
-
04/08/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2023
-
04/08/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2023
-
04/08/2023 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2023
-
06/07/2023 14:36
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
04/07/2023 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2023 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2023 12:56
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/04/2023 12:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
16/02/2023 13:02
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/12/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
21/10/2022 12:48
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
16/09/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 13:26
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
08/06/2022 12:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
13/04/2022 12:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
22/03/2022 19:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
09/03/2022 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:12
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
23/08/2021 14:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
06/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/08/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
05/08/2021 19:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/08/2021 19:33
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 19:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/08/2021 19:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/07/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/06/2021 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:30
Recebidos os autos
-
01/06/2021 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 22:40
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 21:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 20:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 20:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
28/05/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2021 21:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004668-50.2020.8.16.0209 Processo: 0004668-50.2020.8.16.0209 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 13/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): ALVARO LEONARDI ZOMKOWSKI
Vistos. Conforme prevê o art. 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020: a partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais).
O parágrafo 1° dispõe que a audiência por videoconferência deve ser adiada, com certificação nos autos, depois de decisão fundamentada do magistrado, caso não possa ser realizada por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos.
O §1º do art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 400/2020 estabelece que as audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual.
E o §2º esclarece que, caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada O art. 5º da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19) dispõe que, para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas : IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ no 185/2017.
Portanto, seja durante o período de trabalho remoto, seja com o retorno ao trabalho presencial, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizada o sistema MICROSOFT TEAMS.
Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/) e selecionar à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.
O Acesso ao sistema poderá ser feito pelo computador, notebook, smartphone ou tablet: - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede. - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.
Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 98818-9847 - ou por E-mail: [email protected], para informar e-mail ou whatsapp, para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual.
Ao acessar a sala de audiência virtual mencionada, a parte será direcionada à audiência e será exibida a mensagem “Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando”.
A parte deverá aguardar em um lobby, que é como uma sala de espera.
Os organizadores receberão uma mensagem de que a parte está ali aguardando e será admitida no momento oportuno.
Nos termos do art. 78 da Lei n. 9.099/95, cite-se e intime-se o acusado acerca da audiência de suspensão condicional do processo, que deverá ser designada de acordo com a pauta da Secretaria, entregando-se cópia da denúncia ao réu (art. 78 da Lei nº. 9.099/95).
Quando for expedida a citação do réu deverá constar na carta ou no mandado que a audiência será realizada preferencialmente de forma virtual, por meio da videoconferência, bem como deverá ser divulgado o endereço eletrônico (e-mail) válido para o recebimento das informações ([email protected]), bem como, um número de aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ((46) 98818-9847).
Ainda, deverá constar a forma de acesso à sala virtual.
Intime-se o acusado, seu defensor, o DD.
Promotor de Justiça.
Caso alguma das partes indique impossibilidade técnica para realização da audiência virtual, fica mantida a mesma data acima indicada, para realização de audiência semipresencial, de forma que parte dos envolvidos participe de suas residências/locais de trabalho e, parte, participe mediante comparecimento na Secretaria. Dil.
Legais.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
18/03/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
29/01/2021 14:34
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
29/01/2021 14:30
Juntada de DENÚNCIA
-
29/01/2021 14:30
Recebidos os autos
-
26/01/2021 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 18:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/01/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/12/2020 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2020 12:22
Recebidos os autos
-
14/12/2020 09:18
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
13/12/2020 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/12/2020 10:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
13/12/2020 10:47
Recebidos os autos
-
13/12/2020 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2020 10:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016824-23.2018.8.16.0021
Delegacia da Mulher de Cascavel
Jean Renato Santana
Advogado: Patricia Aparecida Versori
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2018 15:13
Processo nº 0000996-39.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Elias Pereira da Silva Junior
Advogado: Natalia Marcondes Stephane
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2021 11:29
Processo nº 0006708-33.2020.8.16.0038
Michele de Azevedo Fernandes
Comercio Distribuidor de Moveis LTDA
Advogado: Emilio Demeterco
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2020 17:04
Processo nº 0000545-85.2015.8.16.0111
Laticinios Fama LTDA - ME
Banco Itau Unibanco S/A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/04/2015 13:26
Processo nº 0000454-79.2021.8.16.0209
Ministerio Publico do Estado do Parana
Mailon Duarte Laurentino
Advogado: Andreia Siminkoski Tonetto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2021 17:32