TJPR - 0030117-13.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2024 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:17
Processo Reativado
-
16/08/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
22/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE V.T. ANDRADE JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
-
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA DE LIMA SOUZA
-
08/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 19:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/06/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2022 08:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:01
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/05/2021 09:01
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:43
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0030117-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$19.023,89 Exequente(s): V.T.
ANDRADE JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Executado(s): BRUNA DE LIMA SOUZA Vistos, etc... I – Visando dar maior efetividade aos processos de execução e cumprimento de sentença, bem como com a finalidade de agilizar o andamento de referidos processos, os procedimentos de penhora on line e pesquisa junto ao RENAJUD serão feitos a um só tempo. II - Considerando que o resultado da determinação de penhora on line é fornecido após 48 horas da determinação e na pesquisa RENAJUD o resultado é imediato, as medidas com relação à pesquisa RENAJUD somente deverão ser efetivadas se negativa ou insuficiente a penhora on line, de acordo com determinação contida nesta decisão. III - Nesta data efetivei penhora on line. Aguarde-se 48 (quarenta e oito) horas o resultado da pesquisa e, após a juntada do resultado: a) Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, em se tratando de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para querendo se manifestar no prazo de 15 dias nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015, devendo ser cientificado que não vindo manifestação, os valores bloqueados serão liberados ao exequente como pagamento do débito; b) Sendo infrutífera a penhora on line e, considerando que na busca através do sistema RENAJUD não foram encontrados bens passiveis de penhora, conforme extrato em anexo, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias indicando bens à penhora ciente de que não fazendo o processo será extinto sem resolução de mérito. Diligências necessárias.
Londrina, 14 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
14/04/2021 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 17:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2021 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2021
-
26/02/2021 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2021
-
26/02/2021 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2021
-
26/02/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/02/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA DE LIMA SOUZA
-
13/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2021 10:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/01/2021 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/01/2021 14:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/01/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 20:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2020 01:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/08/2020 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA DE LIMA SOUZA
-
24/08/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE V.T. ANDRADE JUNIOR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
-
13/07/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 13:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/06/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2020 15:56
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 14:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2020 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2020 14:48
Distribuído por sorteio
-
19/05/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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