TJPR - 0009597-57.2020.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2023 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2023
-
15/05/2023 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2023
-
13/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
10/05/2023 09:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
-
04/05/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE LEAL DA CRUZ
-
28/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE LEAL DA CRUZ
-
17/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2023 01:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2023 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
13/04/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
11/04/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/04/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/03/2023 07:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 14:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
27/02/2023 14:05
Baixa Definitiva
-
23/02/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
31/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 03:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 03:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2022 09:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
15/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 12:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/08/2022 12:06
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2022 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/08/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 18:10
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/06/2021 18:12
Distribuído por sorteio
-
22/06/2021 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/05/2021 11:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/05/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 12:14
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0009597-57.2020.8.16.0038 Processo: 0009597-57.2020.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ALEXANDRE LEAL DA CRUZ Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Sentença Com amparo na previsão do art. 40 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), HOMOLOGO a decisão proferida pelo douto Juiz Leigo, para que a mesma surta seus efeitos de direito.
Assim, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
P.
R.
I. Com o trânsito em julgado (mantida a condenação): - Intime-se a parte credora para que, desejando, se pronuncie quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - Então, mediante requerimento, intime-se a parte devedora (pessoalmente e por seu procurador, se constituído) para pagamento do débito[1], no prazo de 15 dias[2], sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento)[3]. Não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se competente mandado de penhora e avaliação[4].
Apurado acerca do cumprimento deste, deverá a parte credora voltar a se manifestar. - Decorrido o prazo de 30 dias sem que pedido de “execução” tenha sido elaborado, arquive-se, com a observância das formalidades legais, sem prejuízo da possibilidade de futuro desarquivamento do feito a pedido da parte interessada.
Cumpra-se o Código de Normas da e.
Corregedoria-Geral da Justiça.
Diligências necessárias. [1] Observe a Secretaria que, não sendo o requerimento instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, “caput”, CPC), este deverá ser apurado pela Contadoria. [2] Art. 523, “caput”, do CPC. [3] Art. 523, §1º, do CPC. [4] Art. 523, §3º, do CPC. Fabiano Berbel Juiz de Direito . -
22/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/04/2021 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/04/2021 11:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0009597-57.2020.8.16.0038 Processo: 0009597-57.2020.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ALEXANDRE LEAL DA CRUZ Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA I.
Colhe-se das manifestações de mov. 22.1 e 29.1 que a demandada, mesmo oportunizada a comprovação, limitou-se a afirmar que, pelo relato do preposto, houve perda do sinal no momento da audiência, o que, convenhamos, é muito frágil para sustentar o pedido de designação de nova audiência.
Assim, à míngua de efetiva comprovação da real impossibilidade de participação da ré na sessão, reconheço e declaro a sua revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Int.
II. Tendo em conta os critérios de distribuição de processos adotado por este Juízo, encaminhe-se o presente feito a um dos honrosos Juízes Leigos para apreciação e, se for o caso, elaboração e apresentação de projeto de sentença.
III.
Oportunamente, retorne concluso.
IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .. -
06/04/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
09/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/02/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 17:21
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:43
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
08/12/2020 19:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/12/2020 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2020 13:11
Recebidos os autos
-
08/12/2020 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2020 22:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2020 22:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 22:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/12/2020 22:32
Recebidos os autos
-
07/12/2020 22:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 22:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2020 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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