TJPR - 0001794-95.2020.8.16.0111
1ª instância - Manoel Ribas - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2023 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2023
-
06/11/2023 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2023
-
06/11/2023 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2023
-
06/11/2023 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2023
-
31/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS/PR
-
17/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:57
Juntada de CIÊNCIA
-
16/10/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 13:19
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
-
27/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO AMANDA GOEDERT PAVAN
-
26/09/2023 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/09/2023 14:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2023 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2023 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
17/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
17/03/2023 17:06
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 17:06
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 17:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2023 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:49
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2021 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:44
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
25/11/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/08/2021 15:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/06/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 10:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 23:59
-
31/05/2021 19:47
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 12:57
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av.
Brasil, 1101 - centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 Processo: 0001794-95.2020.8.16.0111 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MANOEL RIBAS - PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Fórum de Manoel Ribas - Avenida Brasil, 1101 - Centro - MANOEL RIBAS/PR Município de Manoel Ribas/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-28) RUA SETE DE SETEMBRO, 366 - Centro - MANOEL RIBAS/PR - CEP: 85.260-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (43) 3435-1223 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Terceiro(s): SILVANDIR FERREIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: *21.***.*51-50) Rua Santos Dumont , . nº 23 ou 315 - MANOEL RIBAS/PR DECISÃO Diante da concordância do Estado do Paraná (seqs. 56 e 76), homologo a prestação de contas apresentada nas seqs. 52 e 72.
Inexistindo outras diligências a serem apreciadas, aguarde-se em suspensão até o retorno do autos da Turma Recursal.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Manoel Ribas, datado e assinado digitalmente. Daniana Schneider Juíza de Direito -
18/05/2021 22:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 22:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:33
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av.
Brasil, 1101 - centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 Processo: 0001794-95.2020.8.16.0111 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MANOEL RIBAS - PARANÁ Município de Manoel Ribas/PR Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Defiro o pedido da seq. 64.1.
Aguarde-se em suspensão pelo prazo de dez dias úteis, com posterior remessa ao Parquet para manifestação.
Diligências necessárias.
Manoel Ribas, datado e assinado digitalmente. Daniana Schneider Juíza de Direito -
09/04/2021 21:01
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2021 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 09:48
Recebidos os autos
-
31/03/2021 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2021 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:34
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 12:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/02/2021 17:06
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:46
Juntada de CIÊNCIA
-
19/02/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/02/2021 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 20:13
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
11/02/2021 18:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/02/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 19:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/02/2021 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/01/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 17:08
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 11:25
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av.
Brasil, 1101 - centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 Processo: 0001794-95.2020.8.16.0111 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MANOEL RIBAS - PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Fórum de Manoel Ribas - Avenida Brasil, 1101 - Centro - MANOEL RIBAS/PR Município de Manoel Ribas/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-28) RUA SETE DE SETEMBRO, 366 - Centro - MANOEL RIBAS/PR - CEP: 85.260-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (43) 3435-1223 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Terceiro(s): SILVANDIR FERREIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: *21.***.*51-50) Rua Santos Dumont , . nº 23 ou 315 - MANOEL RIBAS/PR DECISÃO 1.
O Estado do Paraná informou que não possui em estoque os medicamentos Domperidona, Duloxetina e Pantoprazol. Requereu a concessão de 16 (sessenta) dias de prazo para o fornecimento da medicação. 2.
Foi indeferida a dilação de prazo (mov. 18.1), porém, não se tem notícia de que houve o fornecimento da medicação. 3.
Verifico, no entanto, que a decisão inicial fixou multa cominatória em caso de descumprimento da obrigação, limitada ao valor de seis meses de tratamento (seq. 8.1). O Código de Processo Civil de 2015 consagra a ideia da atipicidade dos meios executivos para o cumprimento da tutela cautelar e em tal perspectiva representa a correta compreensão do Poder Geral de Cautelar conferido ao juiz, como expressão do fato de que a tutela cautelar é fenômeno essencialmente atípico, no que tange aos meios executivos idôneos e adequados à sua efetivação, e não como uma simples regra de fechamento do sistema.
No caso dos autos, em que pese a fixação de astreinte, é fato que não houve cumprimento da tutela de urgência, justamente pela falta da medicação em estoque, não podendo se aferir, portanto, que o Estado do Paraná esteja descumprindo despropositadamente a obrigação de fazer.
Nesta senda, mostra-se mais eficaz à obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação, ante a urgência no tratamento, o deferimento de sequestro de valores, em quantia suficiente à aquisição da medicação, até que o Estado regularize seus estoques, que segundo o ente público, demandará pelo menos 60 (sessenta) dias.
Outrossim, o C.
Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.069.810/RS, em procedimento de recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido da possibilidade de bloqueio ou sequestro das verbas públicas a fim de garantir o fornecimento de medicamentos aos que deles necessitam.
Lado outro, o processo foi extinto por ocasião do recurso, mantendo-se, no entanto, os efeitos da tutela de urgência pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Assim, impõe-se o deferimento do pedido de sequestro de valores em quantia suficiente para a aquisição dos medicamentos. 3.Isto posto: 3.1 Intime-se a Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente três orçamentos do medicamento faltante; 3.2 Apresentados os orçamentos, proceda a Secretaria a inclusão de minuta de penhora “on-line” pelo Sistema BACEN-JUD até o valor do menor orçamento, em quantia suficiente para a aquisição do fármaco por 30 (trinta) dias, com posterior comunicação a esta Magistrada para efetivação da protocolização. 3.3 Bloqueado o valor, expeça-se alvará em favor da parte e/ou sua procuradora ou proceda-se a transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade, a pedido. 4.
A prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do levantamento dos valores. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 6.
Serve a presente como mandado/ofício. Manoel Ribas, datado e assinado digitalmente. Daniana Schneider Juíza de Direito -
26/01/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2021 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:54
Juntada de AGRAVO INTERNO
-
26/01/2021 15:54
Juntada de AGRAVO INTERNO
-
26/01/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 19:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2021 01:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 17:45
Processo Desarquivado
-
21/01/2021 17:41
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 16:22
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/01/2021
-
21/01/2021 16:22
Baixa Definitiva
-
21/01/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 16:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/01/2021 14:48
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:48
Juntada de CIÊNCIA
-
21/01/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 16:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 14:46
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/01/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 18:10
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 12:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/01/2021 12:30
Distribuído por sorteio
-
15/01/2021 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/01/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 13:00
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2020 10:53
Recebidos os autos
-
18/12/2020 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 10:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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