TJPR - 0000685-60.2021.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 20:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2025 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 13:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2025 13:11
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
04/04/2025 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2025
-
04/04/2025 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2025
-
04/04/2025 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2025
-
04/04/2025 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2025
-
04/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2025
-
04/04/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/03/2025 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/12/2024 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
10/12/2024 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/12/2024 19:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/12/2024 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
09/12/2024 13:28
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 21:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
14/10/2024 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2024 21:22
Distribuído por dependência
-
14/10/2024 21:22
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2024 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
14/10/2024 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
24/09/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/09/2024 17:19
Recurso Especial não admitido
-
04/09/2024 17:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/08/2024 16:15
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
30/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/07/2024 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
08/07/2024 19:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2024 19:48
Distribuído por dependência
-
08/07/2024 19:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 21:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/07/2024 21:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/06/2024 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/05/2024 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 13:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/05/2024 00:00 ATÉ 24/05/2024 23:59
-
17/04/2024 20:22
Pedido de inclusão em pauta
-
17/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/04/2024 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 17:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/03/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/03/2024 12:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2024 12:13
Distribuído por dependência
-
15/03/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 16:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/02/2024 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 12:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 09:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/02/2024 00:00 ATÉ 23/02/2024 23:59
-
22/11/2023 22:57
Pedido de inclusão em pauta
-
22/11/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2023 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2023 14:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/11/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 15:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2023 14:41
Distribuído por dependência
-
18/10/2023 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2023 18:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2023 15:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/09/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 09:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/09/2023 13:30
-
04/09/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 15:27
Pedido de inclusão em pauta
-
04/09/2023 15:27
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
28/08/2023 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 13:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/08/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 13:55
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
11/08/2023 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 11:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 23:59
-
10/08/2023 21:46
Pedido de inclusão em pauta
-
10/08/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2023 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/07/2023 17:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/07/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 17:03
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/07/2023 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/07/2023 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 19:59
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 16:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/05/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 17:06
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
28/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 16:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2022 15:56
REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/09/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 16:20
Expedição de Certidão GERAL
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
31/05/2021 15:01
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:27
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:27
Juntada de CUSTAS
-
19/04/2021 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000685-60.2021.8.16.0095 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Valor da Causa: R$128.812,67 Polo Ativo(s): Elisabeth Obrzut Hessel Polo Passivo(s): Município de Irati/PR 1.
Considerando que o último holerite apresentado pela parte credora referente ao mês de março de 2021 aponta renda líquida de R$1.291,44 (um mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), defiro à exequente a assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Uma vez que preenchidos os requisitos legais descritos nos artigos 319, 320 e 534 todos do Código de Processo Civil, recebo a presente petição inicial. 3.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para inclusão no cálculo de eventuais custas e despesas processuais devidas. 4.
Após, cite-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de precatório, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 5.
Transcorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se. 6.
Após, requisite-se o pagamento (por precatório, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, §3º do CPC/2015. 7.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará para levantamento por quem de direito (com prazo de validade de 30 dias), intimando-se o credor para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias e notificando-se pessoalmente a parte exequente, pelo correio, quando da expedição do alvará em seu favor para fins de ciência. 8.
Após o pagamento de todos os valores requisitados certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. 9.
Em acaso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente para que, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 9.1.
Desde já, ressalta-se que, em havendo comunicação de valor tido como incontroverso pela executada, a exequente resta cientificada e advertida de que, eventual ausência de manifestação ou renúncia de prazo, implicarão em concordância com os valores apresentados pela parte executada. 9.2.
Também adverte-se que a parte não questionada pela parte executada será objeto de cumprimento, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC, devendo ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor, conforme Tema nº 28 (STF, Min.
Marco Aurélio, RE 1205530, Publicação: 01/07/2020) e ADI 5534 (STF, Min.
Dias Toffoli, ADI 5534, Publicação: 08/01/2021). 10.
Por fim, ressalto que a conveniência da fixação dos honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da exequente se dará após eventual apresentação ou não da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
16/04/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/04/2021 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/04/2021 16:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 14:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 12:47
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:47
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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