TJPR - 0033504-17.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/08/2024 21:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2024 21:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 21:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/08/2024 21:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/08/2024 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/08/2024 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2024 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2024 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2024 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2024 16:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:39
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/07/2024 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 19:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2024 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 11:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2024 15:30
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2024 12:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/07/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/06/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
21/06/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
15/06/2024 19:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/05/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/04/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
24/04/2024 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/04/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 17:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/04/2024 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
23/04/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
22/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
22/04/2024 13:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
09/04/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2024 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2024 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:40
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2024 15:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/03/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:33
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
26/02/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 21:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2024 21:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
15/02/2024 19:38
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:53
Juntada de SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
12/02/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 20:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2024 20:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2024 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:04
Expedição de Mandado
-
22/01/2024 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2023 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2023 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2023 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:44
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
06/10/2023 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2023 12:45
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
12/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2023 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 13:38
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/09/2023 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 12:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
06/09/2023 12:00
OUTRAS DECISÕES
-
06/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
04/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2023 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2023 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2023 20:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2023 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2023 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2023 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2023 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2023 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2023 15:17
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
17/08/2023 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2023 12:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:04
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 17:59
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 17:57
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 17:50
Expedição de Mandado
-
10/08/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 18:45
Expedição de Carta precatória
-
09/08/2023 18:45
Expedição de Carta precatória
-
30/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2023 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 12:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:57
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 08:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2023 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:00
Alterado o assunto processual
-
22/05/2023 17:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
20/03/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 01:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:11
Juntada de DENÚNCIA
-
14/02/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/02/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
31/01/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:55
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 09:16
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
20/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:16
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
14/09/2022 09:44
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
13/09/2022 15:37
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
04/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 16:19
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
25/02/2022 16:09
OUTRAS DECISÕES
-
25/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:25
Juntada de SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
17/02/2022 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 11:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 11:26
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 19:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:25
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 21:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/11/2021 20:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
15/10/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:07
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
13/10/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 13:05
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
04/10/2021 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/10/2021 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO CASTRO KOTOS
-
13/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/08/2021 11:00
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
31/07/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO CASTRO KOTOS
-
24/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 12:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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13/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
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16/06/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
09/06/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO CASTRO KOTOS
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28/04/2021 16:29
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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27/04/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 10:03
Recebidos os autos
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20/04/2021 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0033504-17.2020.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 11/11/2020 Autor do Fato(s): FABIANO CASTRO KOTOS Autos nº. 0033504-17.2020.8.16.0182 Trata-se de termo circunstanciado lavrado pela autoridade policial para apuração da ocorrência da contravenção penal de exploração de jogo de azar praticada, em tese, por Fabiano Castro Kotos, no dia 11 de novembro de 2020 (movimentos 8.1/8.7). Da análise dos antecedentes criminais do noticiado (movimento 14.1), manifestou-se o agente ministerial no sentido de que, embora exista semelhança na conduta praticada por Fabiano Castro Kotos no presente feito e nos autos de nº 0020766-94.2020.8.16.0182, em trâmite no 6º Juizado Especial Criminal, o lapso temporal entre uma conduta e outra foi superior a 30 (trinta) dias, razão pela qual seria inaplicável a figura jurídica do crime continuado.
Ressaltou que o instituto da continuidade delitiva é incompatível com a habitualidade criminosa.
Requereu, por fim, a designação de data para realização de audiência de transação penal (movimento 18.1). Vieram-me os autos conclusos. Decido. O artigo 71, do Código Penal, dispõe: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Para que se configure a continuidade delitiva, portanto, é necessário que i) o agente pratique mais de uma ação/omissão, ii) as ações/omissões praticadas se enquadrem como crimes da mesma espécie, iii) as condições do crime (tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças) indiquem que as ações/omissões posteriores efetivamente constituem o prosseguimento da primeira. Da análise dos termos circunstanciados que embasam o presente feito e o procedimento autuado sob nº 0020766-94.2020.8.16.0182, extrai-se que em ambos os casos teria sido localizado material próprio para a exploração de jogo de azar e, nas duas oportunidades, o noticiado teria se identificado como responsável pelo local. Ocorre que, apesar de o noticiado ter praticado, em tese, crimes da mesma espécie, não se verifica o instituto da continuidade delitiva, tendo em vista que o lapso temporal que separa, em tese, sua prática, é superior a 30 (trinta) dias[1], situação que, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores, afasta a possibilidade de se considerar o segundo crime como continuação do primeiro.
Vale transcrever: RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO DA PENA – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS E "MODUS OPERANDI" DIVERSO - AGENTE, ADEMAIS, QUE É CRIMINOSO HABITUAL - DECISÃO ESCORREITA.I - "[...] O crime continuado é benefício penal modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena.
Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional); IV) e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. [...]." (STJ, HC 289310/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, Julg. 04/04/2017, Publ.
DJe 07/04/2017).II - "(...) A matéria analisada – a existência de lapso temporal superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos que Recurso de Agravo nº 1.680.860-3Tribunal de Justiça do impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva - é exclusivamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, motivo pelo qual não enseja a aplicação do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2.
Apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de não ser possível a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias.[...]" (STJ, AgRg no REsp 1345772/SE, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, T6 - SEXTA TURMA, Julg.15/12/2016, Publ.
DJe 02/02/2017).RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - RA - 1680860-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Gamaliel Seme Scaff - Unânime - J. 09.11.2017) Além disso, conforme bem pontuou o Ministério Público, a reiteração da atividade criminosa que indica delinquência habitual/profissional é suficiente para descaracterizar o benefício penal pretendido pelo noticiado.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS (...) ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA (...) O acórdão ora atacado está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelas duas Turmas desta Corte no sentido de que não basta que haja similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares). É necessário que entre essas condições haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro, sendo, ainda, que o entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado (STF – RHC: 114959 DF, Relator: Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/12/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-030 DIVULG 14-02-2013 PUBLIC 15-2-2013). Diante do exposto, considerando que os feitos em questão não devem ser reunidos, determino que se designe nova data para realização de audiência de transação penal – modalidade virtual, conforme requerido pelo agente ministerial (movimento 18.1). Antes, porém, determino que se intime o procurador do noticiado para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual (movimento 15.1). Diligências necessárias.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C.
G. R.
Assumpção Juíza de Direito Designada [1] Autos n. 0033504-17.2020.8.16.0182: delito cometido, em tese, no dia 11 de novembro de 2020. Autos n. 0020766-94.2020.8.16.0182: delito cometido, em tese, no dia 07 de julho de 2020. -
16/04/2021 21:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 17:38
Juntada de Certidão
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26/03/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO CASTRO KOTOS
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25/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 14:24
Juntada de COMPROVANTE
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09/02/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/01/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2021 10:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 07:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
20/01/2021 08:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/12/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 14:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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15/12/2020 14:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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14/12/2020 19:28
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
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09/12/2020 16:31
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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12/11/2020 09:32
Recebidos os autos
-
12/11/2020 09:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/11/2020 05:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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11/11/2020 05:22
Recebidos os autos
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11/11/2020 05:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2020 05:22
Distribuído por sorteio
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11/11/2020 05:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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