TJPR - 0000810-03.2020.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/02/2023 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 18:05
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
31/01/2023 01:46
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ PAULO MENEGHEL RANDO
-
24/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ PAULO MENEGHEL RANDO
-
28/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ PAULO MENEGHEL RANDO
-
23/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ PAULO MENEGHEL RANDO
-
21/08/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2022 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2022 23:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ PAULO MENEGHEL RANDO
-
11/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAYTON RITNEL NOGUEIRA
-
02/04/2022 01:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 01:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAYTON RITNEL NOGUEIRA
-
18/02/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
17/02/2022 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 10:20
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:51
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 10:47
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 07:28
Recebidos os autos
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000810-03.2020.8.16.0050 Processo: 0000810-03.2020.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): JOSÉ PAULO MENEGHEL RANDO Réu(s): CÉLIA DE GÓES
Vistos. 1.
Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil – aplicável por força do § 2º do artigo 701 do Código de Processo Civil – defiro o presente pedido de cumprimento definitivo do título executivo judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, liquidada mediante simples cálculo aritmético do credor, vez que acompanhada da necessária memória discriminada e atualizada do cálculo, com o atendimento aos requisitos do artigo 524 do mesmo diploma, devendo a execução reger-se pelo disposto no Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias. 2.
Intime-se a parte requerida/executada, pessoalmente, através de oficial de justiça para no prazo de 15 (quinze) dias promover a desocupação voluntária do imóvel, devendo realizar a retirada dos objetos que lhe pertençam sob pena de ser determinada a reintegração da posse em favor do autor/exequente, entregando a chave do imóvel no escritório dos procuradores, na Av.
Edelina Meneghel Rando, nº 466, Vila Macedo, nesta comarca.
Na mesma oportunidade deverá ser intimada para pagar o montante cobrado, acrescido de eventuais custas ficando certo que, em caso de não pagamento nesse prazo, será acrescido o percentual de 10% a título de multa, além de 10% a título de honorários advocatícios (§ 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil), salientando-se que, em caso de pagamento parcial, tais encargos incidirão sobre a diferença remanescente. 3.
Advirta-se a parte executada, de toda sorte, que, transcorrido o prazo acima sem o cumprimento voluntário, determino desde logo a reintegração de posse requerida, bem como, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação e sem prejuízo da realização dos atos de penhora determinados nos itens seguintes da presente decisão, o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação nos próprios autos, podendo, na peça de defesa, alegar a executada quaisquer das matérias constantes do § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil, observados os requisitos dispostos em seus parágrafos. 4.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no item 2 desta decisão, independentemente da fluência do prazo para impugnação, nos termos do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o credor para que apresente cálculo atualizado do débito e, na sequência, proceda-se, dispensada nova conclusão, à penhora eletrônica de ativos financeiros da devedora, observada a ordem de preferência disposta no inciso I do artigo 835 e as cautelas do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. 5.
Em sendo positiva a medida, independentemente de nova conclusão, deverá a Secretaria adotar, no prazo de 24 horas, as seguintes medidas: a) proceder ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores mínimos - assim entendidos como aqueles insuficientes ao pagamento das custas processuais -, devendo a instituição financeira proceder à liberação dos recursos excedentes em igual prazo (§ 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil); b) intimar o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, caso existente, para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrando eventual impenhorabilidade ou excesso (§ 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil); 6.
Caso apresentada manifestação pelo devedor, tornem conclusos.
Na ausência ou rejeitada a impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, valendo a resposta positiva da indisponibilidade como termo de penhora (§ 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil), devendo os valores serem, então, transferidos à conta judicial vinculada ao processo. 7.
Em sendo negativa a diligência, abra-se vistas ao exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, sobre pena de extinção. 5.
Intimações e diligências na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Bandeirantes, datado digitalmente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
17/04/2021 02:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2021 02:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/04/2021 16:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 01:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/03/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 00:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2021
-
24/03/2021 16:31
Baixa Definitiva
-
24/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 08:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/03/2021 08:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 11:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/03/2021 00:00 ATÉ 19/03/2021 23:59
-
01/02/2021 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/02/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 15:55
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
03/12/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 15:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/12/2020 15:55
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
03/12/2020 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
02/12/2020 20:12
Declarada incompetência
-
02/12/2020 16:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 17:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/11/2020 17:13
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/11/2020 22:46
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2020 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/10/2020 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/10/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 17:11
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/09/2020 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2020 12:53
Recebidos os autos
-
16/09/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 16:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CÉLIA DE GÓES
-
10/07/2020 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/06/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2020 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2020 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/03/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2020 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:46
Recebidos os autos
-
03/03/2020 13:46
Distribuído por dependência
-
03/03/2020 13:36
Processo Reativado
-
28/02/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2020 14:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2020 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2020 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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