TJPR - 0006174-26.2019.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 04:54
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2023 08:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 08:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
14/02/2023 08:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
14/02/2023 08:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/02/2023 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LIBRA LOTEAMENTO E MOVEIS BRASIL LTDA
-
28/11/2022 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/11/2022 10:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 08:23
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 21:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
07/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
20/04/2021 17:40
Juntada de CUSTAS
-
19/04/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 01:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0006174-26.2019.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.542,15 Exequente(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Executado(s): LIBRA – LOTEAMENTO E MOVEIS BRASIL LTDA 1.
Defiro, desde já, para efetividade do processo e racionalização dos serviços da Serventia, as medidas que seguem, de forma sucessiva (a adoção da posterior pressupõe resultado negativo ou parcialmente positivo da medida anterior).
Esclareço que a ordem aqui estabelecida considera a praxe forense, a ordem preferencial prevista pelo artigo 835 do CPC e a primazia dos sistemas eletrônicos de pesquisa.
Considera, ainda, a excepcionalidade de medidas como a quebra do sigilo fiscal (Infojud), a indisponibilidade de bens (CNIB) e a penhora de verba salarial (INSS E CAGED), que não são deferidas por este Juízo sem o razoável esgotamento de outros meios de busca de bens penhoráveis. 1.1.
Consulta, via Infojud, das declarações de Imposto de Renda e DOI (declaração de operação imobiliária) da parte executada nos últimos três anos. 1.1.1.
Com a juntada de declaração positiva, o respectivo movimento no Projudi deve ser cadastrado pela Serventia como sigiloso, permitindo acesso apenas às partes. 1.1.2.
Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 1.2.
Indisponibilidade de bens, no limite da dívida indicada, mediante cadastro na CNIB. 1.3.
Consulta de vínculos empregatícios ou benefícios recebidos pela parte executada (pessoa física), mediante expedição de ofício ao INSS e consulta ao sistema CAGED. 1.3.1.
Com a consulta, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 2.
Defiro, ainda, a qualquer tempo, mediante prévio requerimento do credor, a expedição de mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de bens.
Deverá constar do mandado (ou da carta precatória) que, não sendo encontrados bens, a parte devedora deverá ser intimada para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade, ciente de que a omissão injustificada constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando o pagamento de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, revertida em proveito da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Deverá, constar, ainda, que, realizada a constrição, a parte executada deve ser intimada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei nº 6.830/80). 3.
Na inércia da parte exequente em promover o efetivo andamento do feito (como o mero requerimento de dilação de prazo ou suspensão) ou restando infrutíferas todas as diligências ou, ainda, não sendo viabilizadas (como ausência de dados ou recolhimento das despesas processuais pertinentes), cumpra-se o artigo 40 da LEF, observando-se que os prazos de suspensão e arquivo provisório se iniciaram automaticamente em 09/11/2020 (mov. 70), quando a parte exequente foi intimada da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do Resp 1340553/RS. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
06/04/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:43
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
19/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 02:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/03/2021 14:55
Juntada de CUSTAS
-
12/02/2021 07:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 06:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 02:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/10/2020 10:47
Juntada de CUSTAS
-
29/10/2020 07:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2020 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2020 17:43
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
08/09/2020 17:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/09/2020 10:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2020 01:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2020 10:06
PROCESSO SUSPENSO
-
06/08/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2020 09:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/08/2020 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2020 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 07:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/06/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LIBRA LOTEAMENTO E MOVEIS BRASIL LTDA
-
02/06/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 14:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2020 15:21
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2020 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2020 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2020 16:05
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2020 16:05
Juntada de CUSTAS
-
14/02/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 15:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2020 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 12:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/11/2019 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2019 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:51
PROCESSO SUSPENSO
-
15/10/2019 12:51
Juntada de CUSTAS
-
15/10/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2019 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 16:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/10/2019 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2019 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 14:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/09/2019 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2019 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2019 14:53
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/04/2019 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/04/2019 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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