TJPR - 0000003-71.2021.8.16.0171
1ª instância - Tomazina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/05/2024 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2024 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/05/2024 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
01/03/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA THIAGO ALFERES ROVER
-
29/02/2024 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 19:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 16:29
Alterado o assunto processual
-
02/01/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 13:12
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:10
Expedição de Mandado
-
11/12/2023 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 17:29
PRESCRIÇÃO
-
07/12/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2023 16:05
Juntada de LAUDO
-
27/09/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/03/2023 16:42
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2023 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
29/03/2023 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2023 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2023 19:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 08:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 08:56
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR ANTONIO RIBEIRO
-
28/08/2022 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:40
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/06/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
-
15/06/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA FEDERAL
-
30/05/2022 09:53
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/05/2022 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 17:14
Expedição de Certidão GERAL
-
17/01/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 21:54
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 08:49
Recebidos os autos
-
23/09/2021 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2021 22:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 18:01
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:06
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2021 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 11:21
Recebidos os autos
-
31/01/2021 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 09:48
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/01/2021 09:43
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA CRIMINAL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antônio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43)3563-1404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-71.2021.8.16.0171 Processo: 0000003-71.2021.8.16.0171 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 02/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARIA APARECIDA GARCIA Réu(s): GILMAR ANTONIO RIBEIRO DECISÃO 1.
RECEBO a denúncia contra o(a) acusado(a) sob a imputação da prática dos delitos previstos no artigo 147, caput, do Código Penal c/c artigo 61, inciso II, “f” e “h”, do mesmo Código, com aplicação dos artigos 5º, I e II, e 7º, II, ambos da Lei nº 11.340/2006 (fato 1) e artigo 329 do Código Penal (fato 2), em concurso material (art. 69 do Código Penal), uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes qualquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma processual. 1.1.
Observa-se, outrossim, que há justa causa1 para a apresentação da acusação em juízo, inclusive prova mínima das imputações, consoante se depreende da leitura das peças acostadas aos autos (elementos informativos). 2.
Considerando que a soma das penas máximas previstas para os delitos é inferior a 04 (quatro) anos, a presente ação penal deverá tramitar sob o rito sumário, nos termos do art. 394, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal c.c o art. 41 da Lei 11.340/2006. 3.
Cite(m) o(s) acusado(s), com as advertências legais, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse as suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP).
Registre-se no instrumento citatório que a representação do(a) acusado(a) por advogado(a) é indispensável. 3.1.
Transcorrido o prazo in albis, nomeie-se advogado(a) dativo(a) por meio do Sistema de Nomeação de Advogados Dativos da OAB/PR, que pode ser acessado pelo site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao, respeitando-se a área de atuação e a ordem preestabelecida, intimando-os(as) para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo e nos termos acima. 3.2.
Advirta-se o(a) defensor(a) nomeado(a) que a recusa injustificada pode ensejar o envio de ofício à OAB/PR, informando o cometimento de infração disciplinar, conforme disposto no artigo 34, inciso XII, da Lei Federal n. 8.906/94 e artigo 264 do Código de Processo Penal. 3.3.
Os advogados nomeados ficam alertados para a obrigação de visita aos indiciados/denunciados que estão presos (provisória ou preventivamente) de forma regular e, especialmente, antes do oferecimento de defesa prévia, tudo para evitar que essa seja genérica e sem indicação de testemunhas.
Por isso, a visita aos presos é obrigatória pelos defensores dativos, os quais terão de assinar livro próprio na delegacia, sob pena de: não lhe serem outorgados honorários, retirada da lista de advogados aptos a serem nomeados e comunicação à OAB.
O Juízo verificará pelo menos quinzenalmente (ou sempre que considerar necessário) a lista dos advogados que têm feito as regulares visitas em delegacia, atendendo seus clientes com denodo e atenção.
Para os advogados dativos que atendem clientes que aguardam o término de inquérito ou a tramitação de ação penal em liberdade, devem marcar entrevistas com o seu cliente e com a família deles (comprovando mediante documentação pertinente), de modo a poder apresentar defesa prévia que não seja meramente genérica, bem como indicar testemunhas que possam contribuir para a elucidação dos fatos, sob as mesmas penalidades, salvo no período de pandemia. 4. À serventia para que: a) comunique o recebimento da denúncia contra os(as) acusados(as) ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, em cumprimento ao previsto no Código de Normas do Foro Judicial (art. 602, inc.
III, do CNFJ); b) alimente os serviços de estatísticas e bancos de dados (INFOSEG) com os dados relativos ao(s) denunciado(s) e respectivo processo; c) providenciem-se os antecedentes do(a) denunciado(a) na Comarca, no Sistema Oráculo do Tribunal de Justiça, oficiando-se, no mesmo sentido, a Polícia Federal, a Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa e o Instituto de Identificação do Estado do Paraná e São Paulo. 5.
Observe-se o direito de preferência na tramitação do presente processo, consoante dispõe o art. 33 da Lei 11.340/2006. 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Intimações e diligências necessárias. Tomazina, data e horário do lançamento no sistema (art. 207 do CNFJ). Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito 1 Para ser viável a ação penal, além da regularidade da inicial acusatória, é preciso estar demonstrada a ocorrência do ilícito penal imputado, a autoria e a materialidade (sendo caso), razão pela qual deve estar acompanhada de elementos de convicção. (MARCÃO, Renato.
Curso de processo penal. – São Paulo: Saraiva, 2014). -
28/01/2021 15:04
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/01/2021 12:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/01/2021 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/01/2021 15:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
25/01/2021 19:26
Recebidos os autos
-
25/01/2021 19:26
Juntada de DENÚNCIA
-
22/01/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 14:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/01/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 14:23
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/01/2021 14:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/01/2021 13:19
Recebidos os autos
-
11/01/2021 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 16:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/01/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
06/01/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 19:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 09:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/01/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2021 19:24
Recebidos os autos
-
03/01/2021 19:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/01/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/01/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
03/01/2021 14:42
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
03/01/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
03/01/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2021 09:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/01/2021 00:06
Recebidos os autos
-
03/01/2021 00:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/01/2021 00:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
02/01/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/01/2021 18:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/01/2021 18:11
APENSADO AO PROCESSO 0000004-56.2021.8.16.0171
-
02/01/2021 18:11
Recebidos os autos
-
02/01/2021 18:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/01/2021 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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