STJ - 0011702-94.2015.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011702-94.2015.8.16.0001 Processo: 0011702-94.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$68.101,62 Autor(s): EDILEUSA BATISTA LOPES BENEDITO Réu(s): IMÓVEIS BASSOLI LTDA.
DECISÃO 1. Concedida a gratuidade da justiça, esta deve perdurar enquanto não forem apresentados, pelo interessado, elementos capazes de infirmar a necessidade do benefício. 2.
Por tal razão, indefiro o requerimento retro (mov. 96.1), uma vez que incumbe ao interessado trazer elementos, ainda que mínimos, acerca de eventual alteração financeira do beneficiário da gratuidade que permitam iniciar o contraditório para fins de revogação do benefício, o que não se vê no caso concreto. 3. Oportunamente, ao arquivo.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 28 de janeiro de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto -
25/11/2020 13:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/11/2020 13:21
Transitado em Julgado em 25/11/2020
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23/10/2020 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/10/2020
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22/10/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/10/2020 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/10/2020
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21/10/2020 18:50
Não conhecido o recurso de EDILEUSA BATISTA LOPES BENEDITO
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14/10/2020 09:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/10/2020 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/09/2020 13:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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