TJPR - 0000445-54.2021.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
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03/03/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2022 20:29
Processo Reativado
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22/02/2022 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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12/11/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 16:40
Recebidos os autos
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03/11/2021 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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02/11/2021 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/11/2021 19:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2021
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02/11/2021 19:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2021
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02/11/2021 19:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2021
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29/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE CLAYTON MARTINS FERNANDES
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18/10/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 18:58
Recebidos os autos
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04/10/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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04/10/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/09/2021 09:07
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
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24/09/2021 08:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/09/2021 22:19
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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23/09/2021 22:19
Recebidos os autos
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08/09/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/09/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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30/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 15:38
Recebidos os autos
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22/07/2021 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/07/2021 17:58
Homologada a Transação PENAL
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16/07/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/07/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/07/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/07/2021 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/07/2021 15:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
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27/05/2021 19:22
Juntada de COMPROVANTE
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05/05/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 13:35
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
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29/04/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
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27/04/2021 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/04/2021 16:59
Recebidos os autos
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20/04/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 10:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/04/2021 10:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 1.
Em virtude das deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), é inviável realizar, no momento, audiências presenciais, salvo em situações excepcionais, devidamente reguladas pelo Decreto Judiciário 400/2020 e 401/2020. 2.
Assim, como a situação é incerta e as restrições sanitárias podem persistir por tempo indeterminado, determino a remessa dos autos ao Ministério Público (remessa na aba "oitiva") para que se manifeste sobre a possibilidade de realizar o ato na modalidade virtual, bem como apresente, caso seja pertinente, eventual proposta de transação penal. 3.
Saliente-se que os atos processuais que podem ser realizados a distância, por meios tecnológicos, são mais adequados aos princípios informadores da Lei nº 9.099/1995. 4.
No entanto, a forma do ato somente será modificada com o consentimento das partes, conforme o § 2º do art. 2º do Decreto Judiciário nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5. À Secretaria para realizar a juntada da certidão dos antecedentes criminais do(s) noticiado(s). 6.
Caso seja positiva a manifestação do Ministério Público (item 2), converta-se a audiência presencial designada para a modalidade virtual, por meio do Sistema Microsoft Teams, conforme Decreto Judiciário 400/2020- D.M, mantendo-se a mesma data e horário. 7.
Intime(m)-se o autor(es) do fato para que para que participe(m) do ato processual, com envio do link de acesso à respectiva audiência, dando-lhe ciência da necessidade de comparecimento ao ato acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, será nomeado defensor dativo (art. 68 da Lei 9.099/95).
Caso as partes não possuam condições técnicas de realizar a audiência na modalidade virtual deverá comunicar a Secretaria até a data da audiência. 8.
A intimação do autor do fato deve se dar preferencialmente via telefone cadastrado nos autos e por carta com aviso de recebimento.
Na impossibilidade de se realizar a intimação pelos meios anteriormente citados, intimem-se por oficial de justiça, na forma do Decreto 400/2020 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
16/04/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:19
Conclusos para decisão
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25/03/2021 13:54
Recebidos os autos
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25/03/2021 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/03/2021 12:22
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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19/03/2021 17:20
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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19/03/2021 17:20
Recebidos os autos
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19/03/2021 17:20
Distribuído por sorteio
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19/03/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/03/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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