TJPR - 0000451-61.2021.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/09/2023 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2023
-
02/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:06
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2023 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:07
Recebidos os autos
-
22/02/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 18:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
30/11/2022 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2022 00:54
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
30/11/2022 00:54
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 18:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/10/2022 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2022 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALEX PEDROSO DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2022 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 20:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 11:04
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 16:42
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:53
Expedição de Mandado
-
15/01/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
04/01/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 10:59
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 16:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:40
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/11/2021 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/08/2021 15:07
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/07/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
22/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 17:58
Homologada a Transação PENAL
-
16/07/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2021 17:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
31/05/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:38
Expedição de Certidão
-
28/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
27/04/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 10:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 10:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 1.
Em virtude das deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), é inviável realizar, no momento, audiências presenciais, salvo em situações excepcionais, devidamente reguladas pelo Decreto Judiciário 400/2020 e 401/2020. 2.
Assim, como a situação é incerta e as restrições sanitárias podem persistir por tempo indeterminado, determino a remessa dos autos ao Ministério Público (remessa na aba "oitiva") para que se manifeste sobre a possibilidade de realizar o ato na modalidade virtual, bem como apresente, caso seja pertinente, eventual proposta de transação penal. 3.
Saliente-se que os atos processuais que podem ser realizados a distância, por meios tecnológicos, são mais adequados aos princípios informadores da Lei nº 9.099/1995. 4.
No entanto, a forma do ato somente será modificada com o consentimento das partes, conforme o § 2º do art. 2º do Decreto Judiciário nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5. À Secretaria para realizar a juntada da certidão dos antecedentes criminais do(s) noticiado(s). 6.
Caso seja positiva a manifestação do Ministério Público (item 2), converta-se a audiência presencial designada para a modalidade virtual, por meio do Sistema Microsoft Teams, conforme Decreto Judiciário 400/2020- D.M, mantendo-se a mesma data e horário. 7.
Intime(m)-se o autor(es) do fato para que para que participe(m) do ato processual, com envio do link de acesso à respectiva audiência, dando-lhe ciência da necessidade de comparecimento ao ato acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, será nomeado defensor dativo (art. 68 da Lei 9.099/95).
Caso as partes não possuam condições técnicas de realizar a audiência na modalidade virtual deverá comunicar a Secretaria até a data da audiência. 8.
A intimação do autor do fato deve se dar preferencialmente via telefone cadastrado nos autos e por carta com aviso de recebimento.
Na impossibilidade de se realizar a intimação pelos meios anteriormente citados, intimem-se por oficial de justiça, na forma do Decreto 400/2020 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
16/04/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 10:51
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2021 12:43
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
20/03/2021 21:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2021 21:51
Recebidos os autos
-
20/03/2021 21:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/03/2021 21:51
Distribuído por sorteio
-
20/03/2021 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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