STJ - 0004781-08.2004.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004781-08.2004.8.16.0001 Processo: 0004781-08.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cautelar Inominada Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$73.998,00 Requerente(s): Roberto Budana Requerido(s): ANTONIO DE JESUS MOTTIN representado(a) por JULIANO MICHELS FRANCO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CARLOS ALBERTO DOS REIS GUIMARÃES Ereni da Silva Mottin Maria do Carmo de Athayde Guimarães 1.
Defiro a exclusão de Espólio de Antônio de Jesus Mottin e Ereni da Silva Mottin do polo passivo da demanda, considerando o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. 2.
Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 3.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, uma vez procedidas as anotações de praxe, inclusive na distribuição. 4.
Levantem-se eventuais constrições existentes nos autos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 12 de maio de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004781-08.2004.8.16.0001 Processo: 0004781-08.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cautelar Inominada Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$73.998,00 Requerente(s): Roberto Budana Requerido(s): ANTONIO DE JESUS MOTTIN representado(a) por JULIANO MICHELS FRANCO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CARLOS ALBERTO DOS REIS GUIMARÃES Ereni da Silva Mottin Maria do Carmo de Athayde Guimarães 1.
Expeça-se o competente alvará. 2.
No mais, digam os interessados acerca do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004781-08.2004.8.16.0001 Processo: 0004781-08.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cautelar Inominada Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$73.998,00 Requerente(s): Roberto Budana Requerido(s): ANTONIO DE JESUS MOTTIN CARLOS ALBERTO DOS REIS GUIMARÃES Ereni da Silva Mottin Maria do Carmo de Athayde Guimarães 1 - Preliminarmente, intime-se a parte executada Roberto Budana, última petição, para que efetue o pagamento voluntário dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% do valor devido, na forma do artigo 523, parágrafo 1° do CPC, conforme requerido junto ao mov.99.1. 2 - No mais, à serventia, habilite-se o procurador da parte autora, conforme requerido junto ao item "b" do mov.125.1. 3 - Por fim, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento voluntário dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% do valor devido, na forma do artigo 523, parágrafo 1° do CPC, conforme requerido junto ao mov.125. 4 - Intimações e diligências necessárias.
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
26/11/2020 13:17
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/11/2020 13:17
Transitado em Julgado em 26/11/2020
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26/10/2020 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/10/2020
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23/10/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/10/2020 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/10/2020
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22/10/2020 19:50
Não conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DOS REIS GUIMARÃES e MARIA DO CARMO DE ATHAYDE GUIMARAES
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13/10/2020 12:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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13/10/2020 12:22
Juntada de Petição de nº 787977/2020
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09/10/2020 13:34
Ato ordinatório praticado (Petição 787977/2020 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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09/10/2020 13:16
Protocolizada Petição 787977/2020 (PET - PETIÇÃO) em 09/10/2020
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01/10/2020 13:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/10/2020 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/09/2020 07:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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