TJPR - 0010404-86.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/02/2025 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/02/2025 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
29/05/2024 18:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
29/05/2024 18:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
26/04/2024 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
25/03/2024 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:14
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
06/03/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/03/2024 00:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 00:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2024 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:58
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:27
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/08/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2023 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2023 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 08:35
Recebidos os autos
-
21/06/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:41
PROCESSO SUSPENSO
-
18/06/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/06/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/06/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2021 18:59
Juntada de CIÊNCIA
-
23/05/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010404-86.2019.8.16.0014 Vistos, 1.
Considerando a Resolução n.° 329/2020-CNJ, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n.° 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19; a Resolução nº 354/2020-CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital do ato processual e de ordem judicial, além de dar outras providências; o Decreto Judiciário nº 240/2021, do TJ/PR, que prorrogou as medidas previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 211/2021 até o dia 07 de maio deste ano, havendo uma PREVISÃO de reinício à retomada da segunda fase do retorno gradual, considerando o Decreto Judiciário nº 400/2021, que dispõe sobre regras para a realização de audiências e sobre a retomada gradual das atividades presenciais, prevendo que as audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei (Art. 2.º), sendo as audiências semipresenciais ou presenciais permitidas somente quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto (§ 1.º) e dispondo, ainda, que não havendo consenso entre as partes, (o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos) implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada (§2º) bem como os Decretos Judiciários nºs 401/2020 e 513/2020, também do TJPR prevendo, este último, a possibilidade de audiência semipresencial na unidade de primeiro grau, durante a segunda fase de retomada, também de réu solto (Art. 1º), quando for impossível a realização do ato de forma exclusivamente virtual, frente às condições do Fórum Criminal deste Foro Central, o qual funciona em prédio improvisado, com salas de audiência sem ventilação, diante o número de varas criminais em funcionamento no Fórum Criminal e quantidade de processos de réus presos e soltos em andamento em cada uma das varas, realizar as audiências presenciais acarretaria a reunião de significativo número de pessoas em ambiente propício à disseminação do COVID-19, não havendo como se assegurar um ambiente seguro, do ponto de vista epidemiológico, a servidores, vítimas, testemunhas, magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos, tendo em vista o enorme volume de processos em andamento e a necessidade de readequação da pauta, com diversas redesignações de audiências por conta da pandemia do COVID-19, ressalvando-se as dificuldades de intimação das partes, serão envidados todos os esforços para a realização da audiência de proposta de suspensão condicional do processo, já designada, por videoconferência. 1.1.
Dessa forma, neste Juízo, a audiência será realizada através do sistema Microsoft Teams. 1.2. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para o Ministério Público e o acusado terem acesso à sala virtual. 1.2.1.
Observe-se o procedimento de cadastro do link nestes autos (DTIC, Artigo 29503). 1.3.
O (A) Promotor (a) de Justiça, procuradores, réus e testemunhas deverão, no dia e hora já designados neste Juízo, acessar a sala de reunião, pelo link fornecido pela Secretaria e também disponibilizado nestes autos, para início da audiência. 1.4.
Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WnqoRcZ_jHg&feature=youtu.be. 1.5.
A intimação dos advogados e promotores deverá ser realizada com URGÊNCIA, se necessário, via telefone, de tudo certificando nos autos. 1.6.
A intimação dos acusados soltos e das testemunhas poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 1.7. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios para a realização da intimação a cargo do juízo, na forma da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 1.8. Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra a acusada para a realização do ato, se preso estiver. 1.9. Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso. 2.
Havendo publicação de outras fases de retomada pelo nosso E.
Tribunal de Justiça, determinando-se preferencialmente a realização de audiência de forma presencial, guardadas as devidas cautelas e, de acordo com a situação atual do nosso Fórum Criminal, à Secretaria para proceder às intimações necessárias para o comparecimento do (s) acusado(s) ao Fórum, no dia e hora já designados.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. Claudia Andrea Bertolla Alves Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
17/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:09
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:09
Juntada de CIÊNCIA
-
08/04/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2021 01:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 14:47
Juntada de LAUDO
-
25/02/2021 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
23/02/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 11:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/02/2021 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/02/2021 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2021 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 19:13
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:13
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2021 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 16:05
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010404-86.2019.8.16.0014 Processo: 0010404-86.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 10/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JORGE FERNANDES Réu(s): DANIELE TOMÉ DA SILVA 1.
Considerando a Resolução n.° 329/2020-CNJ, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n.° 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19; o Decreto Judiciário nº 400/2020, do TJ/PR, que dispõe sobre regras para a realização de audiências e sobre a retomada gradual das atividades presenciais, prevendo que as audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei (Art. 2.º), sendo as audiências semipresenciais ou presenciais permitidas somente quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto (§ 1.º) e dispondo, ainda, que não havendo consenso entre as partes, (o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos) implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada (§2º) bem como os Decretos Judiciários nºs 401/2020 e 513/2020, também do TJPR prevendo, este último, a possibilidade de audiência semipresencial na unidade de primeiro grau, durante a segunda fase de retomada, também de réu solto (Art. 1º), quando for impossível a realização do ato de forma exclusivamente virtual, frente às condições do Fórum Criminal deste Foro Central, o qual funciona em prédio improvisado, com salas de audiência sem ventilação, diante o número de varas criminais em funcionamento no Fórum Criminal e quantidade de processos de réus presos e soltos em andamento em cada uma das varas, realizar as audiências presenciais acarretaria a reunião de significativo número de pessoas em ambiente propício à disseminação do COVID-19, não havendo como se assegurar um ambiente seguro, do ponto de vista epidemiológico, a servidores, vítimas, testemunhas, magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos, aliado ao fato da pauta deste Juízo estar para MAIO DE 2022, consignando que quando assumi a titularidade desta 5ª Vara Criminal, ou seja, em 13 de março de 2020, já havia audiências designadas para o ano de 2021, tendo em vista o enorme volume de processos em andamento e a necessidade de readequação da pauta, com diversas redesignações de audiências por conta da pandemia do COVID-19, ressalvando-se as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, serão envidados todos os esforços para a realização da audiência de proposta de suspensão condicional do processo, já designada, por videoconferência. 1.1.
Dessa forma, neste Juízo, a audiência será realizada através do sistema Microsoft Teams. 1.2. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para o Ministério Público e o acusado terem acesso à sala virtual. 1.2.1.
Observe-se o procedimento de cadastro do link nestes autos (DTIC, Artigo 29503). 1.3.
O (A) Promotor (a) de Justiça, procuradores, réus e testemunhas deverão, no dia e hora já designados neste Juízo, acessar a sala de reunião, pelo link fornecido pela Secretaria e também disponibilizado nestes autos, para início da audiência. 1.4.
Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WnqoRcZ_jHg&feature=youtu.be. 1.5.
A intimação dos advogados e promotores deverá ser realizada com URGÊNCIA, se necessário, via telefone, de tudo certificando nos autos. 1.6.
A intimação dos acusados soltos e das testemunhas poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 1.7. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios para a realização da intimação a cargo do juízo, na forma da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 1.8. Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra a acusada para a realização do ato, se preso estiver. 1.9. Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso. 2.
Havendo publicação de outras fases de retomada pelo nosso E.
Tribunal de Justiça, determinando-se preferencialmente a realização de audiência de forma presencial, guardadas as devidas cautelas e, de acordo com a situação atual do nosso Fórum Criminal, à Secretaria para proceder às intimações necessárias para o comparecimento do (s) acusado(s) para comparecimento ao Fórum, no dia e hora já designados.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
27/01/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2020 02:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 16:11
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:11
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2020 12:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2020 12:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
29/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 16:43
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2020 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/01/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 01:33
Recebidos os autos
-
03/12/2019 01:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 14:52
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/09/2019 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/08/2019 19:45
Recebidos os autos
-
20/08/2019 19:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2019 17:18
Recebidos os autos
-
09/08/2019 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2019 17:04
Recebidos os autos
-
09/08/2019 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2019 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/08/2019 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2019 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2019 13:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/08/2019 10:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/08/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 16:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
07/08/2019 16:47
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2019 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
27/02/2019 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2019 14:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2019 14:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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22/02/2019 14:34
Recebidos os autos
-
22/02/2019 14:34
Distribuído por sorteio
-
22/02/2019 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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