TJRJ - 0898083-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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14/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898083-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA RANGEL DE SOUZA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Considerando o encerramento da instrução processual, determino a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais escritos, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil.
Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem, iniciando-se com a parte autora/requerente.
Decorrido o prazo da primeira parte, intime-se a parte adversa para, no mesmo prazo, apresentar suas alegações.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
18/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:16
Outras Decisões
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08/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898083-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA RANGEL DE SOUZA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A presente demanda versa sobre relação de consumo, com flagrante hipossuficiência da parte autora em face da ré, posto isso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, c/c o art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/1990, ressalvando que a parte autora deverá demonstrar minimamente a verossimilhança de suas alegações.
Diante da inversão do ônus da prova, defiro à parte ré nova oportunidade para se manifestar em provas no prazo de 10 dias.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
12/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA RANGEL DE SOUZA - CPF: *48.***.*92-00 (AUTOR).
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25/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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