TJRJ - 0062921-23.2019.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:16
Conclusão
-
23/07/2025 19:15
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:28
Conclusão
-
11/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:31
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem./r/r/n/nCuida-se aqui de ação proposta pelo autor, FERNANDO LUIZ BORNEO RIBEIRO, em face de quinze réus, postulando pelo arbitramento de honorários contratuais em razão de ações distintas anteriormente patrocinadas./r/r/n/nInicialmente, há de constatar que o arrolamento de um grande número de sujeitos no polo passivo dificulta o trâmite processual.
Veja-se que a ação foi distribuída ao ano de 2019 e prossegue ainda sem a correta angularização processual. /r/r/n/nDe certo ainda, nem se verifica aqui a possibilidade de litisconsórcio unitário, na medida em que o autor não apresentou contrato ou procuração conjunta outorgada pelos réus. /r/r/n/nAdemais, a norma do art. 113, §1º do CPC, faculta ao Juízo a limitação do litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. /r/r/n/nÉ o caso dos autos. /r/r/n/nSequer indicado na inicial em qual ação autor litigou em favor de qual réu. /r/r/n/nA prestação dos serviços de advocatícia pode ter assumido diferentes contornos para cada um dos réus, na medida em que cada um dos processos em que autor atuou pode ter tomado distintos desfechos.
Ademais, nem há certeza de vinculação entre cada um dos réus a justificar o arbitramento de honorários em uma única ação. /r/r/n/nEmbora a causa de pedir seja remotamente idêntica para todos os réus, a relação entre o patrono e cada um dos contratantes pode ser única e não há indício que tenha decorrido de um único ato, de modo que inviável, ao menos nas condições propostas, o prosseguimento da ação. /r/r/n/nCertifique-se pela Serventia quais dos réus já foram efetivamente pessoalmente citados e quais apresentaram defesa. /r/r/n/nSem prejuízo, intime-se o autor para a indicação de qual/quais processo(s) litigou para cada réu, bem como para a apresentação de procuração outorgada por cada um ou para conjunto de réus no mesmo processo.
Assinale-se o prazo de trinta dias para resposta, bem como que a mera juntada de extratos de andamentos processuais não supre o aqui determinado e será imediatamente desentranhada da já confusa árvore processual. -
19/05/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 14:27
Conclusão
-
11/07/2024 20:36
Juntada de petição
-
02/07/2024 20:04
Juntada de petição
-
14/06/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:30
Juntada de petição
-
13/06/2024 17:28
Juntada de petição
-
29/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:01
Conclusão
-
23/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:33
Juntada de petição
-
13/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:01
Documento
-
13/05/2024 16:01
Documento
-
13/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:01
Documento
-
13/05/2024 16:01
Documento
-
13/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:01
Documento
-
13/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:01
Documento
-
10/04/2024 18:41
Juntada de petição
-
25/03/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:51
Conclusão
-
07/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:28
Juntada de petição
-
17/10/2023 17:31
Juntada de petição
-
05/10/2023 14:36
Documento
-
05/10/2023 14:11
Documento
-
27/09/2023 12:30
Documento
-
26/09/2023 15:23
Documento
-
06/09/2023 16:58
Juntada de petição
-
30/08/2023 13:22
Expedição de documento
-
22/08/2023 18:13
Expedição de documento
-
22/08/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:40
Conclusão
-
10/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:45
Juntada de petição
-
20/05/2023 12:32
Juntada de petição
-
15/05/2023 10:37
Juntada de petição
-
20/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 11:05
Conclusão
-
27/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:05
Publicado Despacho em 25/04/2023
-
15/03/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:33
Documento
-
28/10/2022 16:50
Expedição de documento
-
25/10/2022 14:31
Expedição de documento
-
20/10/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:33
Conclusão
-
14/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:35
Expedição de documento
-
12/04/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:54
Conclusão
-
18/01/2022 13:00
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
18/01/2022 13:00
Conclusão
-
17/01/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:23
Conclusão
-
16/09/2021 18:04
Juntada de petição
-
09/09/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:40
Conclusão
-
09/09/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:41
Documento
-
15/03/2021 12:51
Documento
-
04/03/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 18:39
Documento
-
26/02/2021 14:31
Documento
-
15/12/2020 13:03
Documento
-
02/12/2020 15:26
Documento
-
01/12/2020 14:35
Documento
-
01/12/2020 14:32
Documento
-
01/12/2020 14:18
Documento
-
01/12/2020 13:23
Documento
-
19/11/2020 18:55
Documento
-
04/11/2020 14:09
Documento
-
21/10/2020 15:51
Documento
-
21/10/2020 15:37
Documento
-
19/10/2020 23:00
Documento
-
14/08/2020 15:36
Expedição de documento
-
24/07/2020 17:59
Expedição de documento
-
19/06/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:16
Conclusão
-
04/03/2020 13:01
Conclusão
-
04/03/2020 13:01
Declarado impedimento ou suspeição
-
26/11/2019 17:11
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
26/11/2019 17:11
Conclusão
-
04/11/2019 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2019 12:43
Declarado impedimento ou suspeição
-
31/10/2019 12:43
Conclusão
-
31/10/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 12:48
Declarado impedimento ou suspeição
-
30/10/2019 12:48
Conclusão
-
30/10/2019 12:47
Juntada de documento
-
25/10/2019 15:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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