TJRJ - 0802508-53.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802508-53.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN HENRIQUE GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
22/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN HENRIQUE GONCALVES - CPF: *92.***.*43-52 (AUTOR).
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16/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0802508-53.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN HENRIQUE GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Ato protelatório ou a falta do comprovante de pagamento das custas não será considerado movimentação.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, retornem os autos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
15/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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