TJRJ - 0810396-40.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 15:05
Juntada de petição
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04/08/2025 22:26
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de EDSON DE AVILA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0810396-40.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DE AVILA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ademias, observo que o valor depositado pelo réu restou depositado em conta diversa a do autor e sim na conta do fraudador.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
05/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 05/05/2025
 - 
                                            
03/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
27/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
 - 
                                            
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
 - 
                                            
20/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
07/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/03/2025 10:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
07/03/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
07/03/2025 10:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
 - 
                                            
28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
 - 
                                            
27/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 13:37
Juntada de petição
 - 
                                            
21/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
 - 
                                            
09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 13:41
Juntada de petição
 - 
                                            
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
 - 
                                            
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
 - 
                                            
24/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/10/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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