TJRJ - 0810613-69.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 23:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MICHEL CRESPO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MICHEL CRESPO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0810613-69.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO EXECUTADO : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0810613-69.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações pela parte ré/executada, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Devolvida eventual ajuda de custo recebida pelo perito judicial, expeça-se mandado de pagamento ao perito judicial, para levantamento dos honorários periciais no valor de R$2.094,11 (ID 198340074) - com os acréscimos legais.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas na forma da lei.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 13 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
16/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0810613-69.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante certidão cartorária (ID 194183464), intime-se a parte ré/executada para cumprimento do despacho (ID 181602649), no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MICHEL CRESPO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/03/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
13/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 22:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2025 22:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MICHEL CRESPO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MICHEL CRESPO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MICHEL CRESPO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO em 27/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:44
Decorrido prazo de JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOEL SANTOS MUNIZ DO COUTO - CPF: *66.***.*32-00 (AUTOR).
-
05/10/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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