TJRJ - 0825422-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825422-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELTON GOMES DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Diante os documentos anexos, a parte autora não faz o perfil do hipossuficiente, razão pela qual INDEFIRO A GRATUIDADE.
Venham-se as custas, prazo de 05 dias, defiro desde já o parcelamento em 03 vezes caso queira.
Indefiro custas ao final.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
19/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0825422-48.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELTON GOMES DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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