TJRJ - 0806583-60.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0806583-60.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MARLON VITOR BATISTA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/Aem face de MARLON VITOR BATISTA.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes no ID 170982064e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Homologada a Transação
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21/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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