TJRJ - 0836398-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO BASTOS MONTEIRO MERCALDO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:05
Juntada de mandado
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO BASTOS MONTEIRO MERCALDO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0836398-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO BASTOS MONTEIRO MERCALDO RÉU: BRADESCO SAUDE S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 09:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 09:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
24/10/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/10/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS em 21/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/10/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 21:16
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 21:16
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/09/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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