TJRJ - 0816733-84.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 11:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES 
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                                            22/09/2025 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2025 01:59 Decorrido prazo de BISTRO 17 LANCHES E BAZAR LTDA. em 19/09/2025 23:59. 
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                                            20/09/2025 01:59 Decorrido prazo de FLAVIA DOS SANTOS ARRUDA em 19/09/2025 23:59. 
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                                            20/09/2025 01:59 Decorrido prazo de FRANCISCO VELTRI CASCARDO em 19/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 01:11 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 00:28 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0816733-84.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BISTRO 17 LANCHES E BAZAR LTDA.
 
 RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1-Verifico que a parte autora apresentou planilha de cálculos com pedido de intimação da parte ré para pagamento.
 
 Contudo, observo que o feito ainda se encontra em fase de conhecimento, sem que tenha sido proferida sentença.
 
 Assim, eventual execução somente poderá ser processada após a formação de título executivo judicial.
 
 Dessa forma, indefiro o pedido de juntada da planilha de cálculos para fins de execução neste momento processual. 2-Certifique-se a tempestividade da contestação. 3- Ao autor em réplica.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            01/09/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 20:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2025 20:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 01:53 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:53 Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:53 Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 26/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 09:48 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 09:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:48 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação 217066685
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816733-84.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BISTRO 17 LANCHES E BAZAR LTDA.
 
 RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL AO RÉU.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            14/08/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 01:21 Decorrido prazo de BISTRO 17 LANCHES E BAZAR LTDA. em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:21 Decorrido prazo de FLAVIA DOS SANTOS ARRUDA em 12/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 13:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 01:25 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 12:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 16:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2025 12:35 Juntada de Petição de redirecionamento mandado 
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                                            09/07/2025 11:21 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816733-84.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BISTRO 17 LANCHES E BAZAR LTDA.
 
 RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando a informação de que a parte ré permanece inadimplente quanto ao cumprimento integral da tutela antecipada deferida, intime-se, com urgência, a parte ré para que comprove, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cumprimento da obrigação de fazer, quanto à liberação da radioterapia, sob pena de incidência da multa diária já fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o efetivo cumprimento da medida.
 
 Cumpra-se com a urgência.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            08/07/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 10:34 Outras Decisões 
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                                            03/07/2025 07:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 17:58 Outras Decisões 
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                                            27/06/2025 16:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 00:54 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 13:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/06/2025 17:41 Juntada de Petição de redirecionamento mandado 
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                                            10/06/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2025 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:20 Outras Decisões 
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                                            10/06/2025 16:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 17:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/06/2025 13:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/06/2025 00:24 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 14/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:51 Decorrido prazo de FLAVIA DOS SANTOS ARRUDA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:51 Decorrido prazo de FRANCISCO VELTRI CASCARDO em 26/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:51 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 26/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:51 Decorrido prazo de BISTRO 17 LANCHES E BAZAR LTDA. em 26/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 12:12 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            21/05/2025 14:13 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            21/05/2025 01:01 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816733-84.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BISTRO 17 LANCHES E BAZAR LTDA.
 
 RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Remetam-se ao I Juizado Especial Cível Barra da Tijuca.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
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                                            19/05/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:57 Outras Decisões 
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                                            16/05/2025 14:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            16/05/2025 12:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 10:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/05/2025 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 11:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/05/2025 07:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/05/2025 00:08 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 14:49 Juntada de Petição de redirecionamento mandado 
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                                            09/05/2025 14:37 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2025 01:02 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 17:55 Outras Decisões 
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                                            06/05/2025 16:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/05/2025 16:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 16:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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