TJRJ - 0817062-76.2023.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817062-76.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN NELSON BESSA BARRETO RÉU: LIGHT S/A Não se tratando de caso em que seja necessária a designação de audiência na forma do art. 357, §3º do CPC, passo ao saneamento do feito.
Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes todos os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem, o Juízo é competente e a demanda está regularmente formulada, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos da lide, nos termos do artigo 357, II e IV, do CPC, a regularidade do TOI impugnado nestes autos., bem como a responsabilidade do réu pelos supostos danos causados.
Assim sobre essas questões recairá a atividade probatória.
A distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC) observará o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, cabendo à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora.
Defiro tão somente a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Considerando que o ônus já é da parte ré, nos termos do artigo 14, parágrafo §3º., inciso I do CDC, INDEFIRO a inversão do ônus da prova requerida pelo autor.
Considerando, ainda, que a prova da regularidade do TOI já é da parte ré, nos termos do artigo 14, parágrafo §3º., inciso I do CDC, INDEFIRO a prova pericial requerida pelo autor.
Dê-se vista às partes, na forma do art. 357, §1º do CPC/15.
Após, preclusa esta, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
25/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2024 06:34
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BATISTA em 24/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:52
Declarada incompetência
-
01/08/2023 20:48
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028695-42.2017.8.19.0202
Daniel de Vasconcelos Terceiro
Construtora Vitale Eireli
Advogado: Wilson da Silva de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2017 00:00
Processo nº 0841639-87.2024.8.19.0205
Financeira Alfa S A Credito Financiament...
Luciano Carlos da Silva
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 17:17
Processo nº 0802804-57.2022.8.19.0251
Patricia Gurjao Bonaparte
High Light Servicos e Representacoes Ltd...
Advogado: Maria Rafaela Bichara Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 12:00
Processo nº 0802149-37.2024.8.19.0212
J1 Engenharia Projetos e Construcao LTDA
Michelle Bastos Chermont
Advogado: Renata Serpa Rodrigues Nazario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 22:54
Processo nº 0007901-22.2019.8.19.0075
Ana Maria Picule Lole
Refrigerantes Pakera LTDA
Advogado: Mariana Ribeiro dos Anjos de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2019 00:00