TJRJ - 0802931-87.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 10:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2025 10:11 Baixa Definitiva 
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                                            23/07/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 14:52 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            06/07/2025 01:39 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 02/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802931-87.2025.8.19.0251 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: CARLA LAMAR SARAIVA BAPTISTA Tendo em vista que foi expedido o mandado de pagamento 1902/2008,para a parte autora sendo que não houve o levantamento dos valores, conforme verifica-se da consulta ao Banco do Brasil e que os valores depositados, pertencemà parte autora, indefiro o levantamento pelo réu, julgando extinta a restauração de autos.
 
 Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            12/06/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:13 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            12/06/2025 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 14:15 Outras Decisões 
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                                            26/05/2025 16:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 16:25 Juntada de carta 
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                                            26/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802931-87.2025.8.19.0251 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: CARLA LAMAR SARAIVA BAPTISTA Junte o cartório certidão de inteiro teor dos autos principais e extrato dos valores eventualmente vinculados ao SISCONDJ.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            22/05/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 14:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 14:25 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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