TJRJ - 0801357-84.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ALDO ROGERIO MATTOS DE OMENA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801357-84.2022.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ALDO ROGERIO MATTOS DE OMENA Intimado a recolher as custas referentes à substituição processual e, posteriormente, a dar andamento ao feito, o autor deixou de promover a necessária diligência.
Assim, o feito deve ser extinto por abandono da parte autora, que intimada a promover o andamento do feito, nada fez.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pelo autor, observada a JG deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
05/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 18/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 17:31
Outras Decisões
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06/02/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:34
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:39
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:48
Outras Decisões
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08/05/2023 06:28
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/01/2023 23:59.
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24/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 00:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/03/2022 23:59.
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21/02/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:29
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2022 17:57
Conclusos ao Juiz
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16/02/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/02/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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