TJRJ - 0872960-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:18
Juntada de petição
-
30/06/2025 17:55
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0872960-44.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 503 COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO Id 184493528: Assiste razão à parte exequente ao afirmar que os honorários sucumbenciais, na hipótese, configuram crédito de natureza extraconcursal, tendo em vista que a sentença neste feito foi prolatada posteriormente à data do pedido de recuperação judicial.
Quanto ao crédito principal, este possui fato gerador em data anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo, portanto, concursal.
Ocorre que, ainda que se trate de crédito extraconcursal, compete ao juízo universal da recuperação judicial analisar o cabimento dos atos de constrição, conforme entendimento do E.
STJ: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
CONSTRIÇÃO INDIRETA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo universal. 2.
Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação.
Precedentes. 3.
Declarada a incompetência do Juízo laboral para prosseguir com a execução e reconhecida a competência do Juízo da recuperação, caso seja de seu interesse, incumbe ao credor-exequente diligenciar junto a este, no intento de satisfazer e viabilizar sua pretensão executória. 4.
Agravo interno não provido. (PET no CC n. 175.484/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/4/2021, DJe de 20/4/2021.) Assim sendo, a penhora na verdade não deveria ter sido feita nestes autos sem a consulta prévia do Juízo em questão.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Empresarial, indagando-se se há oposição à manutenção da constrição feita.
Sem prejuízo, venha pelo exequente planilha atualizada do débito para expedição de certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:58
Outras Decisões
-
06/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:13
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:36
Outras Decisões
-
02/02/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:25
Juntada de extrato de grerj
-
14/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 12:38
Juntada de extrato de grerj
-
20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/06/2023 18:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:45
Outras Decisões
-
23/05/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 22:36
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA PAINS ZUCARINO em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 08:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/12/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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