TJRJ - 0801059-37.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:25
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:52
Outras Decisões
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21/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0801059-37.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOPHIA CAMPOS SILVA RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SOPHIA CAMPOS SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801059-37.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOPHIA CAMPOS SILVA RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 18:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 18:15
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 18:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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26/03/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/03/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 20:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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