TJRJ - 0811919-32.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 19:36 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 13:57 Processo Reativado 
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                                            01/09/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 13:57 Processo Desarquivado 
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                                            01/09/2025 13:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 13:57 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 13:57 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
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                                            05/08/2025 11:17 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            23/07/2025 18:09 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/07/2025 00:25 Decorrido prazo de WASHINGTON COUTINHO DE SOUZA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 00:25 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 16:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/06/2025 18:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 18:01 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            09/06/2025 18:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/06/2025 18:01 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 10:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS 
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                                            05/06/2025 10:58 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            05/06/2025 10:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/06/2025 09:21 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/06/2025 09:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/06/2025 09:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/06/2025 00:33 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 00:34 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811919-32.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON COUTINHO DE SOUZA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré compareça na residência da parte para montar o guarda-roupas objeto desta demanda, conforme nota fiscal ID 192887800, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa única de R$300,00 (trezentos reais).
 
 CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ com URGÊNCIA para cumprimento.
 
 Cumpra-se o mandado o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
 
 Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            22/05/2025 16:03 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 13:47 Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/05/2025 08:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/05/2025 08:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 08:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            16/05/2025 08:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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