TJRJ - 0808202-37.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:25
Juntada de petição
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15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO GUIMARAES HUAIS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CEDAE em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a decisão liminar do STF na ADPF nº 1090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV (requisição de pequeno valor), intime-se a parte Ré para que, no prazo de 15 dias, realize o depósito do saldo Exequendo requerido pela parte Autora, apurado em R$ 10.380,77, conforme planilha apresentada.
Faculto ao Devedor a apresentação de Embargos à Execução, se for a hipótese, independentemente da garantia do juízo, no mesmo prazo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte Ré, à serventia para expedição do RPV, independentemente de nova conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 10.380,77, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
27/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0808202-37.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA PINHEIRO GUIMARAES HUAIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA PINHEIRO GUIMARAES HUAIS EXECUTADO: CEDAE Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:08
Juntada de petição
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05/05/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO GUIMARAES HUAIS em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:29
Não recebido o recurso de CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (RÉU).
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11/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:36
Juntada de petição
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11/04/2025 11:19
Desentranhado o documento
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11/04/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 10:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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22/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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22/03/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/03/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:30
Juntada de petição
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25/02/2025 08:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 19:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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