TJRJ - 0823064-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de B2 COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES MOTA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 10.6.1.Transitada em julgado, ao arquivo com baixa.
Fica a parte ciente de que a prevenção é determinada pela anterioridade da distribuição, não lhe sendo lícito a escolha do juizo. -
19/05/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 10.6.1.Transitada em julgado, ao arquivo com baixa.
Fica a parte ciente de que a prevenção é determinada pela anterioridade da distribuição, não lhe sendo lícito a escolha do juizo. -
16/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:14
Juntada de petição
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28/04/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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