TJRJ - 0802061-63.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Regional de Madureira
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28/08/2025 01:40
Processo Desarquivado
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28/08/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802061-63.2023.8.19.0202 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CR2 EMPREENDIMENTOS SPE 32 LTDA RÉU: SILVINO FRAZAO MATOS Trata-se de ação de consignação de pagamento que se processa pelo rito comum ajuizada por CR2 EMPREENDIMENTOS SPE 32 LTDA em face de SILVINO FRAZAO MATOS.
No id 131476365, a autora foi instada a se manifestar sobre a certidão negativa do OJA.
No id 152302078, certidão cartorária informando que a parte autora quedou-se inerte sendo intimada a promover o andamento do feito em 05 dias sob pena de extinção do processo.
No id 155556510, expedição de intimação pessoal à autora por via postal com retorno do AR no id 161825430.
No id 192607586, certidão cartorária certificando a inércia da autora.
Não houve a citação do réu. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Pessoalmente intimado para dar prosseguimento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, a parte autora manteve-se inerte até a presente data, deixando que se escoasse o prazo assinalado sem atender à determinação judicial, encontrando-se o feito paralisado há mais de um mês.
Assim, ante o abandono da causa pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, na forma do artigo 485, III, do CPC/15.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, pois não ocorreu a triangulação da relação processual. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BARBARA VIRGINIA AFONSO DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS REZENDE GOMES DEOTTI em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO QUEIROZ MOREIRA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:23
Decorrido prazo de BARBARA VIRGINIA AFONSO DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS REZENDE GOMES DEOTTI em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO QUEIROZ MOREIRA em 02/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/02/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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