TJRJ - 0827295-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827295-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE TELLES TRAVAGLIA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora em índex 188302966, tendo em vista que ainda não houve a citação, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, na forma do disposto no artigo 485, VIII do C.P.C., para que surtam os seus regulares e jurídicos efeitos.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Suspendo a condenação nos ônus sucumbenciais, de acordo com a regra do art. 98, §3º, ante a gratuidade de justiça deferida à autora. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos ao Arquivo definitivo, ante a gratuidade da parte sucumbente, na forma do art. 207, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:00
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:25
Declarada incompetência
-
10/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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