TJRJ - 0802649-17.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:06
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:05
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802649-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON FERREIRA, LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA FERREIRA RÉU: TERMINAL RODOVIARIO VEREADOR NILTON BARBOSA Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:03
Outras Decisões
-
21/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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