TJRJ - 0806601-77.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 09:56
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:58
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:47
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0806601-77.2024.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI SIQUEIRA CACHUBA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR REPRESENTANTE: RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA RESPONSÁVEL: PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, ROMULO VIANNA GROISMAN, RAPHAEL BRAZ PORTO, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO 1.
Retire-se do sistema a anotação de JUÍZO 100% DIGITAL. 2.
Esclareço à parte autora que a consulta de endereço de RAPHAEL BRAZ através do sistema SISBAJUD já se encontra disponível nos autos, conforme ID 217612315. 3.
Segue em anexo a consulta de endereço pelo INFOJUD da empresa executada SOMMAR. 4.
Quanto ao pedido de consulta de bens/declaração, esclareço à parte exequente que a Receita Federal instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em substituição à DIRPJ, a partir do ano calendário 2014.
No entanto, só se encontram disponíveis para consulta as escriturações até o ano de 2023, com situação "Em processamento".
Sendo assim, não é possível obter dados atualizados acerca da situação econômico-financeira da parte empresa executada através da consulta ao convênio INFOJUD, razão pela qual deixo de acolher tal requerimento. 5.
Expeça-se mandado de intimação, avaliação, penhora portas adentro e depósito em desfavor do executado CLEBER, no endereço ID 220828941, pelo valor de R$ 1.959,72 , devendo no ato da constrição judicial ser nomeado depositário dos bens. 6.
Autorizo os poderes do artigo 846 e seus parágrafos do CPC/2015, com a advertência de que todos devem colaborar com a administração da Justiça, artigo 378 do CPC/2015, e que o descumprimento de ordem judicial traduz ilícito penal, na forma do artigo 330 do CP. 7.
Intime-se a parte executada para oferecimento de embargos no prazo legal. 8.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 29 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
29/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:07
Outras Decisões
-
27/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DAVI SIQUEIRA CACHUBA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0806601-77.2024.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI SIQUEIRA CACHUBA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR REPRESENTANTE: RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA RESPONSÁVEL: PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, ROMULO VIANNA GROISMAN, RAPHAEL BRAZ PORTO, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO 1.
Segue em anexo resultado da consulta INFOJUD para obtenção de endereços dos executados ROMULO e PEDRO AUGUSTO. 2.
Ao exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 3.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0806601-77.2024.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI SIQUEIRA CACHUBA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR REPRESENTANTE: RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA RESPONSÁVEL: PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, ROMULO VIANNA GROISMAN, RAPHAEL BRAZ PORTO, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO 1- Intimem-seFABRICIO BERTO STOFEL CASTRO, CPF *21.***.*61-39 eRAPHAEL BRAZ PORTO, CPF *56.***.*53-89, nos endereços disponíveis no ID 218382636, "a", para o pagamento do valor da execução (ID 198669922), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line de seus ativos financeiros. 2- A consulta ao Infojud acerca dos sócios PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS e ROMULO VIANNA GROISMAN retornaram endereços já diligenciados, com resultado negativo, conforme ID 205640889 e ID 193623151. 3- Indefiro a expedição de ofício às as concessionárias de serviços essenciais, uma vez que cabe à parte exequente promover as diligências necessárias à obtenção de informações da parte executada. 4- Conforme anexo, segue a pesquisa realizada junto ao RENAJUD em face de CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR, com resultado negativo. 5- AO CARTÓRIO para proceder à juntada sigilosa do resultado da consulta ao convênio INFOJUD. 6- Após, cumprido o item 1, voltem conclusos para consulta da resposta do SISBAJUD.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
21/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 14:01
Juntada de outros anexos
-
21/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806601-77.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI SIQUEIRA CACHUBA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR REPRESENTANTE: RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA RESPONSÁVEL: PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, ROMULO VIANNA GROISMAN, RAPHAEL BRAZ PORTO, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO 1.
Segue em anexo resultado da pesquisa de informações sobre endereços da parte executada. 2.
Concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. 3.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
15/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806601-77.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI SIQUEIRA CACHUBA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR REPRESENTANTE: RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA RESPONSÁVEL: PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, ROMULO VIANNA GROISMAN, RAPHAEL BRAZ PORTO, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO 1.
Foi solicitada a penhora on-line do valor da execução.
Aguarde-se a confirmação do bloqueio. 2.
VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS EM 4 DIAS ÚTEIS.
SÃO GONÇALO, 1 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
04/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ROMULO VIANNA GROISMAN em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806601-77.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI SIQUEIRA CACHUBA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR REPRESENTANTE: RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA RESPONSÁVEL: PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, ROMULO VIANNA GROISMAN, RAPHAEL BRAZ PORTO, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO Por ora, aguarde-se o retorno do mandado ID 199304595.
Após, voltem.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
08/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 16:02
Juntada de carta
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806601-77.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI SIQUEIRA CACHUBA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA REPRESENTANTE: RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA RESPONSÁVEL: CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR, PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, ROMULO VIANNA GROISMAN, RAPHAEL BRAZ PORTO, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO 1.
DEFIRO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAda empresa executada. 2.
Inclua-se no polo passivo (EXECUTADO) CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR- CPF: *07.***.*37-05.
ANOTE-SE NO D.R.A. 3.
Intime-se o sócio executado, por OJA, para pagamento do valor da execução (ID 198669922), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line de seus ativos financeiros. 4.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
06/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:38
Outras Decisões
-
06/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DAVI SIQUEIRA CACHUBA em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DAVI SIQUEIRA CACHUBA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ROMULO VIANNA GROISMAN em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de RAPHAEL BRAZ PORTO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de RAPHAEL BRAZ PORTO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre a certidão negativa do OJA, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
25/05/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DAVI SIQUEIRA CACHUBA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:30
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 15:40
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 15:29
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 14:48
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2024 15:48
Outras Decisões
-
05/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de DAVI SIQUEIRA CACHUBA em 12/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:30
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DAVI SIQUEIRA CACHUBA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2024 23:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 23:41
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 23:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
17/06/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
17/06/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 00:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
03/05/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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