TJRJ - 0010630-34.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I J Vio e Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:16
Conclusão
-
27/08/2025 16:11
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:58
Documento
-
03/06/2025 07:58
Documento
-
30/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:37
Conclusão
-
30/05/2025 16:37
Medida protetiva
-
30/05/2025 16:36
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:36
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc./r/n /r/nAs medidas protetivas, de natureza cautelar, foram DEFERIDAS em razão de se encontrarem presentes os requisitos para tanto: fumus boni iuris e periculum in mora. /r/r/n/nConforme certificado às fls. 134, decorreu o prazo de 120 dias sem que nenhum outro ato tenha sido praticado nos autos, não havendo nova manifestação por parte do requerido/SAF, nem pedido de renovação por parte da suposta vítima./r/n /r/nPELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido cautelar, para confirmar os termos da decisão que deferiu as medidas protetivas, resolvendo o mérito desta cautelar nos termos do art. 487, I, CPC.
Saliente-se que a presente sentença não renova o prazo e que novas medidas devem vir pela via própria./r/n /r/nSem custas./r/n /r/nDispenso a intimação das partes e do Ministério Público e declaro o trânsito em julgado da sentença./r/n /r/nFeitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:52
Trânsito em julgado
-
14/05/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 11:57
Conclusão
-
14/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/12/2024 06:43
Documento
-
21/12/2024 06:43
Documento
-
18/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:44
Conclusão
-
17/12/2024 18:44
Medida protetiva
-
16/12/2024 16:49
Juntada de petição
-
09/10/2024 17:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:13
Conclusão
-
07/10/2024 11:51
Juntada de petição
-
04/10/2024 16:26
Juntada de petição
-
04/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:01
Conclusão
-
03/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:40
Juntada de petição
-
30/09/2024 17:31
Juntada de petição
-
27/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:46
Conclusão
-
23/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:21
Juntada de petição
-
18/09/2024 10:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/09/2024 14:36
Conclusão
-
12/09/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 14:28
Juntada de petição
-
09/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:28
Juntada de petição
-
04/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:46
Documento
-
03/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:45
Conclusão
-
02/09/2024 15:45
Medida protetiva
-
02/09/2024 14:17
Juntada de documento
-
02/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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