TJRJ - 0820962-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA PIRES DUARTE em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820962-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA DE LUJAN CUMAN RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 30 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820962-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA DE LUJAN CUMAN RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 30 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE LUJAN CUMAN em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE LUJAN CUMAN em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820962-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA DE LUJAN CUMAN RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820962-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA DE LUJAN CUMAN RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A Recebo os Embargos à Execução.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:02
Juntada de petição
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 06:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 06:34
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 06:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
11/12/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/12/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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