TJRJ - 0815680-26.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815680-26.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA SOUSA ROSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
 
 Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
 
 Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
 
 Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
 
 Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
 
 Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            16/05/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 18:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/04/2025 14:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2024 19:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2024 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 15:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2024 09:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/07/2024 11:01 Expedição de Mandado. 
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                                            05/07/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 10:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/07/2024 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2024 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2024 13:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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