TJRJ - 0806115-85.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:08
Outras Decisões
-
27/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:32
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
17/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de PAOLA BRAZIL CABRAL em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806115-85.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA BRAZIL CABRAL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de PAOLA BRAZIL CABRAL em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
14/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
18/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
14/11/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/11/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/09/2024 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 22:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/09/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801391-45.2021.8.19.0024
Luciana Laurentino Doca Alvarez
Camara de Dirigentes Lojistas do Rio de ...
Advogado: Carla da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2021 14:48
Processo nº 0811922-93.2024.8.19.0087
Ewerthon Ruan Brito Gomes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 12:37
Processo nº 0800813-34.2024.8.19.0006
Edilberto da Silva
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 09:46
Processo nº 0809880-80.2025.8.19.0202
Marcia Cristina Mendes da Silva de Olive...
Lojas Americanas S/A
Advogado: Claudio Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 20:23
Processo nº 0920876-06.2024.8.19.0001
Nilton Balbino Lourenco
Banco Bmg S/A
Advogado: Aline Michylles de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 18:48