TJRJ - 0801027-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801027-74.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNARA CANUTO PEREIRA RÉU: PERNAMBUCANAS ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE VENDA E SERVICOS LTDA Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória em que as partes, no ev.51, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, não havendo óbice à homologação do acordo.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado no ev.51 para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
19/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:01
Homologada a Transação
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15/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de THAYNARA CANUTO PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 02/03/2023 23:59.
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23/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:53
Declarada incompetência
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17/01/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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