TJRJ - 0800528-92.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Verificando os elementos constantes dos autos, constato que a recorrente não faz jus ao benefício requerido, não podendo ser considerada necessitada para fins legais em razão da situação econômica demonstrada.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Comprove-se o recolhimento das custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. -
09/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 07:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LETICIA MARINHO OSORIO - CPF: *79.***.*83-20 (AUTOR).
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06/08/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Pela derradeira vez,para a aferição da hipossuficiência, venham, no prazo de cinco dias, as três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
21/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 23:46
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ARTHUR MARINHO OSORIO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 23:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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20/03/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/03/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 10:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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