TJRJ - 0968398-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968398-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEAN TELECOM E ENERGIA LTDA RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Cuido de ação de cobrança.
As partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não existindo preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos saber se os valores exigidos são devidos pela parte ré.
A regra de julgamento é a ordinária, prevista no artigo 373, caput, do CPC, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e aos réus, comprovarem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Com efeito, visando evitar o cerceamento de defesa, bem como amparado na regra do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir, ou caso não as tenham, concordam com o julgamento antecipado da lide. intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
13/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM: intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo legal. -
15/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0968398-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEAN TELECOM E ENERGIA LTDA RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Observo que a parte autora se manifestou no sentido de que não deseja a designação da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação da parte ré, para os termos da presente ação, ciente ela de que o termo a quodo prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
16/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:27
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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