TJRJ - 0049105-79.2021.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 11:50 Confirmada 
- 
                                            13/08/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0049105-79.2021.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0049105-79.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00173164 APELANTE: MATHEUS VIANA COLLYER/REP/P/S/GENITORA RENATA VIANA DA CUNHA ADVOGADO: RENATA VIANA DA CUNHA OAB/RJ-138682 ADVOGADO: RODRIGO VIANA DA CUNHA OAB/RJ-183664 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.
 
 ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: Embargos de Declaração.
 
 Apelação.
 
 Omissão não configurada. Órgão julgador que cumpriu o disposto no art. 489, §1º, IV do diploma processual.
 
 Pretensão da embargante de ver reexaminada a controvérsia, a fim de que sua tese seja integralmente acolhida.
 
 Inexiste defeito no julgamento quando a Corte de origem se utiliza de fundamentação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados.
 
 Recurso desprovido.Recurso desprovido.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
 
 RELATOR.
- 
                                            07/08/2025 12:36 Documento 
- 
                                            07/08/2025 08:10 Conclusão 
- 
                                            06/08/2025 00:00 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
- 
                                            23/07/2025 11:56 Confirmada 
- 
                                            23/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            21/07/2025 14:21 Inclusão em pauta 
- 
                                            16/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0049105-79.2021.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0049105-79.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00173164 APELANTE: MATHEUS VIANA COLLYER/REP/P/S/GENITORA RENATA VIANA DA CUNHA ADVOGADO: RENATA VIANA DA CUNHA OAB/RJ-138682 ADVOGADO: RODRIGO VIANA DA CUNHA OAB/RJ-183664 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.
 
 ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Funciona: Ministério Público DESPACHO: Aguarde-se o julgamento designado.
- 
                                            11/07/2025 18:23 Mero expediente 
- 
                                            10/07/2025 14:23 Conclusão 
- 
                                            01/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            27/06/2025 15:12 Pedido de inclusão em pauta virtual 
- 
                                            26/06/2025 17:29 Conclusão 
- 
                                            26/06/2025 17:25 Documento 
- 
                                            17/06/2025 11:11 Confirmada 
- 
                                            17/06/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0049105-79.2021.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0049105-79.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00173164 APELANTE: MATHEUS VIANA COLLYER/REP/P/S/GENITORA RENATA VIANA DA CUNHA ADVOGADO: RENATA VIANA DA CUNHA OAB/RJ-138682 ADVOGADO: RODRIGO VIANA DA CUNHA OAB/RJ-183664 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.
 
 ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: Apelação.
 
 Ação de obrigação de fazer.
 
 Plano de saúde.
 
 Segurado diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
 
 Necessidade de tratamento multidisciplinar.
 
 Previsão nas Resoluções Normativas 469 e 539 da Agência Nacional de Saúde.
 
 Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a musicoterapia e a equoterapia são de cobertura obrigatória (AgInt no REsp 2036701/SP.
 
 Quarta Turma.
 
 Rel.
 
 Min.
 
 Marco Buzzi, j. 26.06.23).
 
 Recusa desmotivada.
 
 Dano moral.
 
 Pagamento das astreintes deve ser postulado em fase de cumprimento de sentença.
 
 Recurso do réu desprovido.
 
 Apelo do autor parcialmente provido.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
 
 RELATOR.
- 
                                            12/06/2025 13:24 Documento 
- 
                                            12/06/2025 12:47 Conclusão 
- 
                                            11/06/2025 00:01 Não-Provimento 
- 
                                            04/06/2025 18:32 Confirmada 
- 
                                            04/06/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            02/06/2025 20:24 Inclusão em pauta 
- 
                                            22/05/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0049105-79.2021.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0049105-79.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00173164 APELANTE: MATHEUS VIANA COLLYER/REP/P/S/GENITORA RENATA VIANA DA CUNHA ADVOGADO: RENATA VIANA DA CUNHA OAB/RJ-138682 ADVOGADO: RODRIGO VIANA DA CUNHA OAB/RJ-183664 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.
 
 ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual.
- 
                                            19/05/2025 12:13 Pedido de inclusão em pauta virtual 
- 
                                            24/03/2025 12:05 Conclusão 
- 
                                            17/03/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            12/03/2025 14:41 Confirmada 
- 
                                            12/03/2025 14:18 Mero expediente 
- 
                                            12/03/2025 11:05 Conclusão 
- 
                                            12/03/2025 11:00 Distribuição 
- 
                                            11/03/2025 17:59 Remessa 
- 
                                            11/03/2025 17:55 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802619-50.2025.8.19.0045
Brunno Getulyo Bortolini Correa
Meiry Ruth Braga de Castro
Advogado: Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 12:54
Processo nº 0949540-47.2024.8.19.0001
Ana Silvia Mendes Silva Pinheiro
51.684.492 Alexandre Michelli Badaue de ...
Advogado: Priscila de Souza Paes da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:47
Processo nº 0835319-61.2023.8.19.0203
Condominio do Edificio Caicaras
Leonardo Jardim de Assis
Advogado: Fabricio Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 11:19
Processo nº 0800534-90.2023.8.19.0068
Gleyce Guimaraes Leite
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Bruno Carvalho Mosso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 22:05
Processo nº 0049105-79.2021.8.19.0203
Matheus Viana Collyer
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renata Viana da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2021 00:00