TJRJ - 0807764-08.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:04
Baixa Definitiva
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02/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:03
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA CAMPOS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807764-08.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DE SOUZA CAMPOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:37
Juntada de mandado
-
09/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:08
Outras Decisões
-
04/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:00
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE SOUZA CAMPOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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09/10/2024 16:52
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/10/2024 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 18:50
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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