TJRJ - 0800977-26.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:39
Juntada de mandado
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800977-26.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CRISTINA CARDOSO DE AZEVEDO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A., CHUBB SEGUROS BRASIL S A 1- Considerando o trânsito em julgado (index 208843512) e o depósito comprovado (index 214122587), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 214880947), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 171636077, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- Considerando a condenação solidária e o pagamento integral por parte do segundo réu, intime-se o réu CHUBBSEGUROS BRASIL S A para indicação de conta bancária de titularidade da empresa para levantamento da quantia de id 212966795. 4 - Ressalta-se que já houve a determinação de expedição de pagamento em favor do autor da quantia de id 212422586, conforme id 217648216.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:23
Outras Decisões
-
22/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:10
Outras Decisões
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de PLL INOVACAO EM SERVICOS DE TECNOLOGIA E TELEFONIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
30/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 08:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
04/06/2025 17:30
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/06/2025 17:30
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO SOBRE AR NEGATIVO -
21/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PRADO COELHO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Intimação para audiência já designada. -
05/05/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/03/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/03/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 16:26
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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