TJRJ - 0856524-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0856524-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALI DE BARROS MARIANO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta em face do Estado do Rio de Janeiro.
A inicial foi endereçada à Vara de Fazenda Pública, restando claro o equívoco de distribuição cometido pelo demandante .
Recentemente, em razão da mudança de sistema efetuada nas Varas de Fazenda Pública , tornou-se inviável o declínio e remessa dos autos de ofício pelo Magistrado , sendo cabível a extinção do feito possibilitando á parte nova distribuição junto ao Juízo competente.
Assim, declaro incompetente o presente Juízo para processar e julgar a causa e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento no mérito, nos termos do art 485 , IV do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
15/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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